Consumidores devem ficar atentos aos seus direitos e contatar Secretaria e Autarquia caso se sintam lesados

 A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ), ingressaram, nesta quinta-feira (14/11), com uma Ação Civil Pública contra a concessionária Águas do Rio, buscando a tutela antecipada para interromper práticas consideradas abusivas e ilegais na cobrança de débitos de consumidores.

 A ação, ajuizada na Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ressalta o compromisso da SEDCON e do PROCON-RJ em proteger o consumidor, que é reconhecido como o elo mais vulnerável na cadeia econômica. 

 De acordo com o Secretário da SEDCON, Gutemberg Fonseca, a Ação Civil Pública é um instrumento jurídico utilizado para defender os interesses de um grupo de consumidores que tenham sido lesados de maneira semelhante por uma empresa ou instituição.

 “Identificamos diversas denúncias e reclamações de consumidores registradas no sistema ProConsumidor e em plataformas de queixas, como o ReclameAqui, que apontam que a Águas do Rio estaria cometendo abusividades que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, dessa forma, entendemos que para o bem coletivo essa ação se faz necessária.

 O consumidor deve ficar atento aos seus direitos e tanto a SEDCON quanto o PROCON-RJ estão disponíveis para ajudar” – informou Gutemberg Fonseca. 

 A equipe da SEDCON e do PROCON-RJ verificou que as queixas dos consumidores incluem a exigência pela concessionária de água de que novos usuários de um serviço essencial assumam dívidas deixadas por antigos moradores como condição para a troca de titularidade e acesso ao abastecimento de água e esgoto.

 A Águas do Rio também estaria realizando cobranças aleatórias, incluindo o envio de dados dos consumidores inadimplentes para serviços de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, mesmo quando não há relação contratual estabelecida entre o consumidor e a empresa.

Na ação, a SEDCON e o PROCON-RJ destacam que tais práticas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e violam o direito de consumidores à prestação de serviços básicos de forma justa e sem exigências indevidas. Secretaria e Autarquia reforçam que a cobrança de débitos anteriores ao novo titular configura uma transferência indevida de responsabilidade financeira, lesando o consumidor ao impor a quitação de valores alheios à sua titularidade.

Com base nas evidências apresentadas, A SEDCON e o PROCON-RJ buscam uma decisão judicial que obrigue a concessionária a cessar essas práticas, garantindo que os consumidores possam acessar o serviço de água e esgoto sem serem penalizados por débitos de terceiros. 

 O Presidente do PROCON-RJ, Marcelo Barboza, ressalta que além da cessão de práticas abusivas, a Ação Civil Pública visa assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que a empresa adote medidas corretivas.

 “A SEDCON e o PROCON-RJ estão empenhados em defender o consumidor de maneira abrangente, evitando que situações lesivas continuem a ocorrer e afetem mais pessoas. É extremamente importante que o consumidor fique atento aos seus direitos e entre em contato com a Secretaria, através do Fala Consumidor e com a Autarquia sempre que se sentir lesado de qualquer forma” – explicou Barboza.