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Mais de 51 mil motoristas de táxi do Rio de Janeiro receberam parcelas do Benefício Taxista


Região Sudeste abriga 135 mil motoristas cadastrados que receberam o benefício emergencial, cuja parcela soma R$ 1 mil

 

Sendo o segundo colocado no pódio nacional do Benefício Taxista, o Rio de Janeiro pagou as duas primeiras parcelas a 51.798 motoristas de táxi. O pagamento começou na terça-feira (16).
 

Em todo o Brasil, 245.213 taxistas foram contemplados com o pagamento do benefício, cujas parcelas somam R$ 1 mil cada. Os dados constam em balanço do Ministério do Trabalho e Previdência, pasta responsável pela coordenação do programa.
 

A Região Sudeste abriga a maior quantidade de taxistas atendidos pelo programa, são 135.361, mais da metade de todos beneficiários do país. O Nordeste aparece logo atrás, com 68.558 motoristas cadastrados que já receberam os valores do Benefício Taxista.

São Paulo é o líder nacional em número de taxistas contemplados: 55.473. Minas Gerais segue a tendência dos outros dois estados do Sudeste, sendo o terceiro do país na concentração de benefícios pagos, totalizando 25.070.
 

O estado do Espírito Santo se distancia de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A primeira etapa de pagamentos distribuiu as duas parcelas do benefício a 3.020 taxistas capixabas.


NOVOS PAGAMENTOS
 

Um segundo lote de pagamento aos taxistas, que atendem aos critérios estabelecidos, está previsto para ocorrer no dia 30 de agosto. Para adentrar neste segundo grupo de contemplados, o motorista deverá ter sido cadastrado pela prefeitura ou ente municipal até a última segunda-feira (15).
 

O Benefício Taxista é depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.
 

Caso a conta social não seja movimentada por até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.


PROGRAMA
 

O Benefício Taxista foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes.
 

Fazem jus ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. A devida regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma obrigatoriedade do programa.
 

O Benefício Taxista tem validade até o mês de dezembro de 2022. A quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados em função do número de motoristas beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
 

Os gestores municipais são responsáveis pelo envio dos dados dos motoristas de seu município que atendam aos critérios do Benefício Taxista. A data limite para o encaminhamento destas informações é dia 11 de setembro.
 

O cadastramento será feito pelo sistema da DATAPREV, disponível no link que deverá ser acessado pelo gestor local.
 

O Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma cartilha para os gestores municipais, ensinando o passo-a-passo de cadastramento de sua Unidade da Federação, bem como a inclusão dos dados dos taxistas do seu município. O tutorial está disponível aqui.

 

Secretaria Especial de Comunicação Social

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