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Previdência privada empresarial: aliado corporativo para um futuro mais tranquilo

Produto incrementa a cesta de benefícios dos funcionários, ajudando na hora de atrair e reter talentos

Quando o assunto é atração e retenção de talentos, uma boa cesta de benefícios faz toda a diferença, e a Previdência Privada Empresarial está entre os itens cobiçados pelos candidatos na hora de participar de uma seleção. Segundo dados da pesquisa HR Trends 2022, realizada pela ProPay com mais de 400 companhias nacionais e multinacionais, 51% das empresas já oferecem esse benefício. Entretanto, ainda existem dúvidas sobre termos contratuais, vigência e vantagens que o produto pode oferecer.

Para conscientizar os profissionais de RH sobre a importância de oferecer benefícios que podem garantir um futuro mais tranquilo para os colaboradores, e esclarecer aos consumidores as principais dúvidas sobre a previdência empresarial, Marcelo Rosseti, superintendente executivo na Bradesco Vida e Previdência, explica como funciona a dinâmica do produto. Confira:

 

Contratação e gerenciamento do plano

A previdência complementar corporativa é sempre proporcionada por uma empresa, que pode atuar como averbadora ou instituidora. “Quando a empresa é averbadora, ela estimula o funcionário a contribuir, fazendo o recolhimento das contribuições e repassando para a seguradora que fará a distribuição nos planos individuais. Já nos casos em que a empresa atua como instituidora, ela não só estimula como também contribui financeiramente para a previdência dos funcionários", explica o executivo da Bradesco Vida e Previdência.

 

Um complemento à Previdência Social

A previdência empresarial funciona como um complemento à renda da aposentadoria do colaborador, somando-se à Previdência Social. Marcelo Rosseti explica que é importante fazer a diferenciação desses benefícios. “A título de exemplo, temos o que podemos chamar de três pilares de previdência. A primeira é a social, que é a do INSS ou o RPPS, no caso dos funcionários públicos. A segunda é a previdência privada individual, que é voluntária e para a qual a pessoa pode contribuir mensalmente. A terceira é a empresarial, oferecida pela empresa como benefício aos colaboradores. Esses três pilares se complementam. Eles vão constituir a reserva total de aposentadoria de um indivíduo, garantindo um futuro mais confortável e tranquilo”, pontua.

 

Para empresas de todos os portes

Independentemente do porte da empresa, seja ela pequena, média ou grande, todas podem incluir a previdência empresarial em seu pacote de benefícios. “Na Bradesco Vida e Previdência, além dos chamados Planos Corporate, destinado às grandes empresas, atuamos também nos segmentos de pequenas e médias empresas, por meio de planos modernos e flexíveis para atender as diferentes demandas e objetivos das companhias e seus colaboradores, esclarece Rosseti. 

 

E no caso de desligamento do colaborador? 

Caso o colaborador seja desligado, ele terá direito ao valor com o qual contribuiu, devidamente corrigido pelos resultados dos investimentos, ao longo do período na empresa. Já a parte da reserva formada pelas contribuições realizadas pela empresa dependerá do que chamamos de regra de ‘vesting’. “Quando a empresa é a instituidora do plano de previdência empresarial, ela define uma série de regras que determinam as condições para que o colaborador leve aquele montante investido pela instituição, que estão relacionadas, na maioria das vezes, ao tempo de casa ou de plano do colaborador, atuando como instrumento de retenção de talentos na empresa.

 

Empresa e colaborador têm Incentivo fiscal

As contribuições realizadas pela empresa ao plano de Previdência Privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em favor de seus funcionários e dirigentes podem ser abatidas no IRPJ, até o limite de 20% dos salários dos funcionários aderidos ao plano, desde que esta opere no regime de Lucro Real e o programa esteja disponível à totalidade de seus colaboradores. Os funcionários têm o mesmo incentivo, podendo abater suas contribuições realizadas ao Plano PGBL empresarial, até o limite de 12% dos seus rendimentos anuais.

As empresas que aderem a um plano de previdência privada como instituidoras, ou seja, contribuindo financeiramente, têm direito a um diferimento fiscal importante em seu balanço anual, e o colaborador também consegue declarar as suas contribuições no Imposto de Renda. “A contribuição da empresa é sempre um PGBL, e ela pode deduzir o valor depositado, respeitando o limite, na sua base de cálculo para o Imposto de Renda na hora de realizar o balanço. O mesmo acontece com o colaborador, que poderá declarar o valor investido por ele em seu IR”, afirma Rosseti.

 

Planos para todos os perfis

Mesmo em planos empresariais, é possível investir em fundos com diferentes perfis, desde os mais conservadores até os mais arrojados. “Hoje, na Bradesco Vida e Previdência, temos 56 produtos que atendem aos mais diferentes perfis. Tudo vai depender do interesse da empresa instituidora, que poderá combinar com seus funcionários em qual fundo irá depositar a previdência empresarial”, finaliza o executivo.