Condomínios devem orientar e esclarecer dúvidas dos moradores sobre a lei.
Desde março deste ano, perseguir alguém, seja por meio físico ou virtual, tornou-se crime por meio da publicação da Lei 11.132, também conhecida como Lei do Stalking.
Muito comum em condomínios, a prática do stalking acomete síndicos, funcionários e moradores. Mas muitas pessoas ficam com dúvidas no momento de classificar se as situações se enquadram ou não na lei.
Com o intuito de esclarecer o assunto, a diretora da ACJ Condomínios, Vanise Ferreira, exemplifica uma situação que pode ser enquadrada na lei citada. “Para caracterizar crime de perseguição, a prática precisa ser constante, seja presencial ou digital. Como, por exemplo, o condômino reclama da postura do síndico pessoalmente. Em seguida, ele registra a reclamação também por outros meios, como WhatsApp e e-mail, por diversas vezes. Tudo isso sem um motivo aparente. Neste caso, constata-se perseguição, pois a pessoa está sempre modificando as formas de abordar a vítima”, explica Vanise, que também é advogada.
Mais do que constranger a pessoa stalkeada, a prática agora é crime e pode acarretar penalidades para o stalkeador. De acordo com o Código Penal, a pena de perseguição implica em prisão de seis meses a dois anos e ainda pode aumentar em 50% se o crime for cometido contra crianças, adolescentes ou idosos.
Algumas ações preventivas podem ser colocadas em prática para evitar esse problema. “É importante comunicar a todos sobre os detalhes da lei, por isso o ideal é que o condomínio promova um encontro com um advogado que falará dos cuidados que todos precisam ter para se comunicar. Outra boa opção é promover treinamentos para os colaboradores, reforçando como eles devem se comportar em diferentes situações. A prevenção, sem dúvida, é a melhor alternativa para evitar sérios problemas”, enfatiza Vanise.