A Comissão de Educação da Câmara de Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (16/7), proposta que obriga as escolas brasileiras a
realizarem campanha contra o bullying. Pelo texto aprovado, elas devem
ser anuais, com duração de uma semana, na primeira quinzena de abril, em
todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Foto: Flickr/TwentyFour Students https://www.flickr.com/photos/53771866@N05/
Propostas de lei anti-bullying coincidem na necessidade de conscientização, diz deputado Glauber Braga
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ)
que fez mudanças de redação ao Projeto de Lei 6504/13, do deputado Dimas
Fabiano (PP-MG). Entre essas mudanças está, por exemplo, o conceito de
bullying. Dessa forma, o projeto se harmoniza com outros em tramitação
que abordam o assunto na Casa.
De acordo com a proposta, caracteriza-se como bullying qualquer prática
de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre
pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou
grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas.
A prática deve ainda ter como objetivo intimidar, agredir fisicamente,
isolar, humilhar, ou ambos, causando dano emocional ou físico à vítima,
em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Legislação
Braga lembra que vários estados e municípios já contam com legislação
sobre o tema, como, por exemplo, Rio de Janeiro (incluindo a capital),
Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e o município
de São Paulo.
Conforme o deputado, todas essas leis têm em comum o foco na
conscientização. “É bem-vinda toda e qualquer estratégia destinada a
incentivar a tolerância, a promover o respeito mútuo e a combater
estereótipos e preconceitos”, defende.
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/71973/comissao+da+camara+aprova+obrigatoriedade+de+campanha+antibullying+nas+escolas.shtml