em instituição privada de ensino superior.
A União já foi
notificada e tem 30 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça
ou ao Superior Tribunal Federal. O prazo começa a contar amanhã (17),
informou o TRF.
A ação foi movida por um estudante de Teresina.
Segundo o relatório do desembargador federal Souza Prudente, ele faz
curso de direito na Universidade Federal do Piauí. Além disso, ele cursa
medicina, com bolsa integral do Prouni na Novafapi. A decisão permite
que ele continue recebendo bolsa integral até a conclusão da graduação
em medicina, mediante bom desempenho acadêmico.
O relator
entende que a lei que institui o Prouni (Lei 11.096/2005) trata apenas
de critérios de renda para a concessão de bolsas. De acordo com o TRF, o
caso firma jurisprudência e poderá ser citado em outro processo.
"Neste sentido, caso o
bolsista do Prouni seja selecionado pelo Sisu [Sistema de Seleção
Unificada] e matricule-se em IES [instituição de ensino superior]
pública e gratuita, deverá proceder ao encerramento de sua bolsa de
estudos do programa", diz nota do ministério.
Atualmente, tanto
as vagas para instituições públicas quanto as destinadas a instituições
privadas são insuficientes para atender à demanda. Para se ter ideia,
no primeiro semestre deste ano, o processo seletivo para o Sisu, que
seleciona estudantes para instituições públicas com base no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), teve mais de 2 milhões de inscritos para 171 mil vagas.
Já o Prouni do mesmo período teve mais de 1,2 milhão de inscritos para
131,6 mil bolsas integrais e 59,9 mil parciais. O estudante precisa
comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio
para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a bolsa
parcial.http://educacao.uol.com.br/noticias/2014/07/16/justica-permite-acumulo-de-vaga-em-instituicao-federal-e-bolsa-do-prouni.htm