Sindicato dos Comerciários conquista liminar para proibir abertura no Ano Novo O Sindicato reforça a importância dos trabalhadores denunciarem qualquer tentativa de descumprimento. "O descanso no Natal e no Ano Novo é um direito garantido pela Convenção Coletiva. Apesar de algumas empresas ainda tentarem desrespeitar essa regra, estamos atentos e preparados, junto com nosso departamento jurídico, para combater esses abusos”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. Após receber denúncias de que as empresas relacionadas abaixo planejavam operar no Natal e no Ano Novo, o Sindicato agiu prontamente, acionando seu departamento jurídico. A decisão judicial proibiu o funcionamento, inclusive para delivery, e estabeleceu multa caso elas insistam em descumprir a Convenção Coletiva: -Torre e Cia Supermercados (Supermarket) Como denunciar Nos dias 25/12 e 01/01 é proibido convocar os trabalhadores do comércio para trabalhar. Caso o patrão insista, o funcionário deve enviar comunicado da empresa, pode ser um email, uma circular ou informativo colado na loja, com CNPJ e endereço da empresa. A denúncia é anônima. Os funcionários também podem entrar em contato através do WhatsApp do Sindicato: (21) 96424-3770 Se por algum motivo, a empresa funcionar, o comerciario pode enviar uma nota fiscal que mostre a data em que a loja abriu para que, posteriormente, o Sindicato cobre na justiça seus direitos e uma multa pela abertura. |