“Se o Estado quer incentivar o mercado interno, deve recorrer a instrumentos mais eficazes do que o aumento da tributação”, diz tributarista

 

Desde o dia 1º de abril, está em vigor a nova alíquota de 20% do ICMS sobre compras internacionais de pequeno valor. A medida, que vem sendo chamada de “taxação das blusinhas”, tem causado controvérsia ao onerar consumidores e levantar questionamentos sobre sua eficácia na proteção da indústria nacional. Para a advogada da Evoinc, Salwa Nessrallah, especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto/SP, a questão vai muito além da arrecadação, afetando toda a cadeia econômica.

 

De acordo com Salwa, o aumento da carga tributária impacta diretamente consumidores das classes média e baixa, que recorrem ao e-commerce internacional para encontrar preços mais acessíveis. "Setores como vestuário, eletrônicos e cosméticos serão os mais afetados. O imposto encarece as compras e pode reduzir o consumo como um todo, atingindo também empresas que dependem da importação para revenda", explica.

 

A justificativa do governo para a medida é que ela equilibra a concorrência entre produtos nacionais e importados. No entanto, Salwa ressalta que a solução passa por estratégias mais amplas. "O Brasil exporta matéria-prima e importa valor agregado, o que impacta a competitividade da indústria nacional. Além disso, insumos e componentes importados são essenciais para a fabricação de diversos produtos nacionais. Se o Estado quer incentivar o mercado interno, deve recorrer a instrumentos mais eficazes do que o aumento da tributação", afirma.

 

Outro ponto relevante é a forma como o ICMS é cobrado. Por ser um imposto "por dentro", ele já está embutido no valor final da mercadoria e é calculado sobre o total da compra, incluindo ele próprio. "Isso faz com que o impacto seja ainda maior do que o percentual anunciado, pois o imposto incide sobre ele mesmo, elevando o custo efetivo para o consumidor", alerta a advogada.

 

Embora a medida respeite os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, havendo sido publicada em dezembro de 2024 para entrar em vigor em abril de 2025, a discussão sobre sua eficácia econômica e os efeitos sobre o consumidor segue aberta.

 

Fonte: Salwa Nessrallah, especialista em direito tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário OAB de Ribeirão Preto/SP advogada na Evoinc.