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Instituto Combustível Legal defende a caracterização e a responsabilização dos devedores contumazes no X Encontro Nacional de Procuradores Fiscais

 

Diretor da entidade, Carlo Faccio, ainda apresentará a visão institucional para preventivamente mitigar os problemas com sonegação, além de debater a reforma tributária para o segmento de combustíveis no curto prazo
 

O Instituto Combustível Legal (ICL) apresentará sua avaliação sobre a relevância da simplificação tributária e combate à sonegação fiscal e inadimplência no segmento de combustíveis durante o X Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, que ocorre em Fortaleza (CE), entre 12 e 14 de abril. O tema geral da conferência é “Estado e Contribuinte: O Caminho entre o embate e o diálogo” e terá gerenciamento da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal).
 

No segundo dia do evento (quinta-feira / 13 de abril), a partir das 9h, o diretor da entidade, Carlo Faccio, avaliará -- entre diferentes temas -- a organização de núcleos de inteligência para combater os devedores contumazes e o momento da reforma tributária que, para o setor, poderia ser efetivada no curto prazo.
 

Faccio defende a aprovação do projeto de lei 164 / 2022 (PL 164), apresentado pelo atual presidente da Petrobras e ex-senador Jean Paul Prates, para tipificar e ter punições duras para sonegadores em todo território nacional.
 

Em muitos casos, grupos criminosos conseguem protelar decisões judiciais por anos e atuam com empresas de fachada com recuperação de apenas 1% do capital financeiro de companhias com dívida ativa na casa dos bilhões. As sonegações ocorrem, em muitos casos, por não emissão de notas fiscais, que sempre deve ser exigida pelo consumidor.
 

“Consideramos que este é o momento ideal para debater o tema. Ações preventivas, como a caracterização e tipificação do devedor contumaz, possibilitam estancar novas dívidas aos Estados e Federação. Evitar novos rombos ao erário, que superam anualmente R$ 14 bilhões, poderia ser uma fonte imediata de arrecadação para o governo federal com investimento direcionado, por exemplo, para saúde, educação e segurança pública”, comenta Faccio.
 

Tributação mais simples
 

O executivo ainda abordará que o ICL considera que o regime de simplificação e a uniformização das alíquotas de ICMS entre os estados é o ideal para termos um arcabouço fiscal estável e uma estrutura de impostos mais assertiva, que dificulta, inclusive, a atuação de grupos criminosos em fraudes.
 

O ICL considera que o Comsefaz, comitê que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, acertou ao fixar em R$ 1,22 por litro o valor do ICMS, que incidirá sobre a gasolina a partir da entrada em vigor da chamada tributação ad rem única para o combustível. A previsão é que a medida, também defendida pelo Instituto, passe a valer a partir de 1º de junho. “O ICL defende que a monofasia da gasolina é o modelo mais viável para mitigar fraudes tributárias. Falta agora implementar o sistema no etanol hidratado”, ressalta Faccio.
 

Outro importante ponto determinado na Lei Complementar 192 é que o ICMS seja cobrado uma única vez sobre o produtor ou importador, e não ao longo da cadeia, por meio da substituição tributária. Ou seja, deixa de ser um imposto ad valorem, com alíquota que varia de acordo com o preço da mercadoria, para ser ad rem: terá valor fixado em reais, independentemente do preço da mercadoria.
 

“Também temos debatido com os grupos de trabalho e relatores da reforma tributária que a estrutura fiscal do segmento de combustíveis já poderia ser realizada em separado e no curto prazo. É uma mudança menos complexa e que significaria termos uma estrutura única de impostos, como um IVA. Existem diversas iniciativas parlamentares em andamento e apoiamos que sejam analisadas logo em plenário pelos parlamentares”, conclui Faccio.