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34% dos valores cobrados pelos Cartórios é destinado a órgãos públicos no Rio de Janeiro

 Estudo inédito revela que até 89% da receita bruta dos cartórios cariocas é comprometida com repasses a órgãos públicos e despesas de funcionamento.


Cerca de 34% dos valores pagos pelos usuários e computados como faturamento bruto dos Cartórios do Rio de Janeiro no portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corresponde a repasses a 4 diferentes órgãos públicos que recebem percentuais embutidos nas taxas cartorárias, entre eles o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Estado e municípios.

 

Levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) e disponibilizado na publicação Cartório em Números mostra que, somente em 2022 estes repasses representaram quase 34% da arrecadação das unidades cartorárias e totalizaram R$ 662 milhões destinados a diferentes entes estaduais e órgãos públicos vinculados.

 

“Observando-se os números do site Justiça Aberta, verificamos que os valores ali demonstrados se referem à arrecadação bruta dos cartórios. Precisamos considerar que 40% ou mais dessa arrecadação, dependendo do Estado, são valores que devem ser repassados aos Fundos do Tribunal de Justiça, Defensoria, ISS, entre outros. Também não se leva em conta que todo o serviço é mantido pela arrecadação e desse valor retira-se o INSS, FGTS e outras taxas. No final, se houver lucro, tributa-se pelo imposto de renda de pessoa física, que retira 27,5% desse lucro. A grande maioria das serventias é modesta. No Estado do Rio, por exemplo, temos 395 serventias e 96 delas contam com até 3 funcionários”, afirma Stênio Cavalcanti, presidente da Anoreg/RJ.

 

Além dos repasses legais a órgãos públicos, os Cartórios, por serem serviços privados, delegados a profissionais do Direito que foram aprovados em concurso público realizado pelo Poder Judiciário, devem arcar com os próprios custos de funcionamento, o que inclui salários e encargos trabalhistas de funcionários, custos com o imóvel onde está situado, despesas como insumos como energia, água, internet e equipamentos, além de todo o material de expediente.

 

Segundo o levantamento da Anoreg/RJ, a soma destas despesas que permite o funcionamento dos serviços -- sem custo algum ao Poder Público - corresponde a 40% da arrecadação de uma unidade, o que em 2022, totalizou R$ 779 milhões em todo o estado.

 

Por serem profissionais autônomos, os titulares de cartórios também devem recolher Imposto de Renda (IR) retido na fonte e, na maioria dos casos, são tributados pelo teto de 27%. Outro imposto que incide sobre os serviços de notários e registradores é o Imposto sobre Serviços (ISS), que varia em cada município, mas tem média de 5%.

 

Tabelas Estaduais

 

Os preços cobrados pelos serviços cartorários, que garantem segurança jurídica a todos os negócios pessoais e patrimoniais das pessoas, tendo força probatória perante a Justiça, são tabelados por leis estaduais e devem ser seguidos à risca, sob pena de responsabilização do responsável pela unidade, que é fiscalizado pelo Poder Judiciário.

 

Estas tabelas se originam de projetos de lei, de autoria do Poder Judiciário, que são enviadas a Assembleia Legislativa de cada Estado para serem debatidas pelos deputados estaduais, que fazem adequações, vetos e inserções. Aprovada na respectiva Assembleia, o texto é enviado ao governador do Estado para que tenha a sanção do Poder Executivo, para, em seguida, a tabela ser afixada em todos os Cartórios estado e começar a vigorar.

 

Anoreg/RJ

 

Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro completou 25 anos em 2021. Com sede na cidade do Rio, é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.