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A partir de 2023, Cipa terá que atuar na prevenção ao assédio sexual e violência contra a mulher

 

Toda empresa que tiver Cipa, essa passa a ter obrigação adicional de prevenir condutas de violência contra a mulher

 

Sancionada em setembro deste ano, a Lei 14.457 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a licença-maternidade, o trabalho à distância, a flexibilização da jornada, banco de horas e antecipação de férias, por exemplo.

 

Para Carlos Eduardo Ambiel, especialista no Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, “essa lei é ampla e estimula empresas a implementarem medidas para maior empregabilidade e acesso das mulheres no mercado de trabalho, além de criar mecanismos de proteção contra práticas inadequadas de assédio ou qualquer violência contra mulheres”, disse Ambiel.

 

O advogado destaca uma importante alteração trazida pela nova lei, que tem prazo para ser implantada, que diz respeito a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que passa também a ter parte importante na prevenção ao assédio. Para isso, foram estabelecidas quatro medidas pontuais a serem cumpridas:

 

- Inclusão de regras de conduta e respeito sobre o assédio sexual e prevenção de violência contra a mulher, com ampla divulgação na empresa;

- Criação de um sistema de denúncia, que garanta o anonimato e que permita a investigação e medidas de punição, para apuração de qualquer ato de violência, assédio ou violência sexual contra a mulher;

- Inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio nas reiteradas práticas de orientação e prevenção que a Cipa faz a cada ano, na Sipat,

- Anualmente, a realização de ações de capacitação e orientação sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade de gênero e diversidade no trabalho, por exemplo, para todos empregados em todos os níveis hierárquicos.

 

“Toda empresa que tiver a obrigatoriedade de ter uma Cipa constituída, essa Cipa, além da prevenção de acidentes e danos físicos, passa a ter obrigação adicional de ter uma preocupação clara em prevenir condutas de violência contra a mulher. Essas medidas foram estabelecidas na lei e as empresas passam a ter obrigação de incluí-las até 21 de março de 2023”, conclui Ambiel.

 

Fonte: Carlos Eduardo Ambiel, especialista no Direito do Trabalho, professor, mestre e Doutor em Direito pela USP/SP, sócio do Ambiel Advogados.