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Projeto de lei para controlar a obesidade infantojuvenil em Niterói foi protocolado

 

No dia 1o de julho foi protocolado, na Câmara Municipal de Niterói, o Projeto de Lei nº 95/2022, que promove ambientes alimentares saudáveis para crianças e adolescentes no município. A proposta, de autoria da Vereadora Verônica Lima (PT), altera a Lei n. 2659/2009, que restringe a comercialização, a aquisição, a confecção, a distribuição e a publicidade de produtos que contribuem para a obesidade infantil na cidade.
 

O novo texto atualiza as medidas para a criação de ambientes saudáveis para crianças e adolescentes e acrescenta outras, de forma a apoiar a garantia ao direito humano à alimentação adequada e saudável e a promoção e proteção da saúde de crianças e adolescentes. Entre elas, está a regulamentação da oferta de produtos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município, e a criação de normas para a exposição desse tipo de alimentos em estabelecimentos comerciais.
 

Instituto Desiderata alerta para a obesidade infantil como uma questão de saúde pública e apoia a aprovação do projeto  

Em 2021, tanto no Brasil quanto no estado do Rio de Janeiro, 34% das crianças e adolescentes atendidos pela atenção primária à saúde do SUS estavam com excesso de peso (sobrepeso + obesidade).

“Garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a uma alimentação adequada e saudável é dever do poder público, e tarefa de todos participar desses esforços. O PL 95/2022 protocolado em Niterói aponta no sentido, da adoção de políticas públicas para promover hábitos alimentares saudáveis desde a infância , além de prevenir a obesidade que traz consequências ainda nesta fase e durante a vida adulta.”, ressalta o gestor de projetos para a área de Obesidade do Instituto Desiderata, Raphael Barreto.
 

É importante ressaltar, segundo a OMS, que a presença de obesidade na infância e adolescência aumenta em cinco vezes a probabilidade de desenvolvimento do quadro na vida adulta A situação também impacta diretamente em gastos do Sistema Único de Saúde (SUS), com os altos custos relacionados ao tratamento do agravo e de suas complicações. No Brasil, os custos financeiros totais de hipertensão, diabetes e obesidade no SUS alcançaram R$ 3,45 bilhões, em 2018. Desses, 11% foram referentes ao tratamento da obesidade. Considerando separadamente a obesidade como fator de risco para hipertensão e diabetes, os custos atribuíveis a essa doença chegaram a R$ 1,42 bilhão, de acordo com estudos disponíveis na literatura sobre o tema.
 

Esse quadro aponta para a necessidade de ação do poder público. É importante destacar que a obesidade integra o cenário atual de insegurança alimentar, que cresce de forma alarmante em todo o mundo, em conjunto com o dramático crescimento da fome. Fatores como a desigualdade e a dificuldade de acesso a alimentos in natura e minimamente processados são determinantes nesse cenário, cabendo ao Estado garantir o direito constitucional da garantia à alimentação adequada e saudável.
 

Os números da obesidade em Niterói  

No município de Niterói, em 2021, 37% das crianças e adolescentes atendidos pela atenção primária à saúde apresentavam excesso de peso, percentual ainda maior do que a média nacional e estadual.

Entre os anos de 2019 e 2021, verifica-se um aumento percentual no registro de crianças de 0 a 4 anos com excesso de peso na cidade, 27% em 2019 e 36% em 2021. No grupo de 5 a 9 anos, o padrão foi o mesmo, o percentual de registros passou de 31% para 38% nos respectivos anos.
 

Sobre o Desiderata  

O Instituto Desiderata é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), fundada em 2003, com uma história inovadora de articulação com gestores públicos e organizações no desenvolvimento e implementação de soluções para a prevenção, diagnóstico e cuidado para a saúde de crianças e adolescentes. Em sua atuação, realiza ações de mobilização e articulação entre o setor público e a sociedade civil para o diagnóstico precoce e qualificação do tratamento do câncer e prevenção e cuidado da obesidade em crianças e adolescentes.