Número é quase 500% maior que o verificado em 2021 e o maior desde a autorização do STF em 2018. Cartórios lançam Cartilha Oficial de orientação sobre o procedimento
No total, foram 100 alterações no período, 426,3% a mais que os 19 atos do ano passado e os 19 realizados também em 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018. Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia. Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. "A cartilha fornece informações claras e objetivas sobre a alteração de nome e gênero, nos Cartórios de Registro Civil. É menos burocracia para o cidadão, que não precisa mais recorrer à justiça para requerer a mudança. Em que pese a necessidade de um procedimento, é muito mais célere do que quando era feito na via judicial", afirma a presidente da Arpen/RJ, Alessandra Lapoente.
A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa". Processo
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