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“Essa terrível tragédia é fruto da omissão do poder público”

 

Especialista em Direito Ambiental Alessandro Azzoni comenta a mais recente calamidade ocorrida em Petrópolis, na região serrana do Rio

 

Após um temporal devastador na tarde de ontem (15) -- na qual choveu mais do que o esperado para o mês inteiro --, a cidade histórica de Petrópolis amanheceu hoje como um cenário de guerra: após as enchentes e os deslizamentos de terra de grandes proporções, o que se vê são ruas e casas destruídas, carros e ônibus empilhados, construções soterradas e corpos espalhados pela rua, agora expostos em meio ao lixo e à lama. Não é a primeira vez, porém, que uma terrível calamidade como esta atinge a cidade montanhosa, de rios assoreados, irregularmente ocupada e sempre sujeita a intensas precipitações: trata-se, talvez, de uma tragédia muitas vezes anunciada.

 

“Uma das grandes questões que recebo sobre o Direito Ambiental tem justamente relação com esses acidentes: me perguntam se os acidentes que acontecem em época de chuvas -- mediante enchentes, deslizamentos de terra, ocupação de residências perto de rios e em encostas e topos de morros -- são acidentes climáticos, ambientais, ou poderiam ser evitados?”, comenta o advogado e especialista em Direito Ambiental Alessandro Azzoni, que é taxativo. “Sim, poderiam ser evitados, pois existe uma legislação brasileira -- o Código Florestal, em seu Artigo 4º, incisos 5º e 9º -- que proíbe a construção em encostas de morros a 45º e topos de morro. Se existe uma legislação que proíbe a construção nessas áreas de proteção, portanto, existe também uma grave omissão do poder público. Então eu vejo que, quando ocorrem acidentes como esse, ele é resultado de uma omissão do poder público municipal, estadual e -- se possível --, federal, a depender da área em que tenha ocorrido.”

 

Alessandro Azzoni, advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas Civil, Trabalhista e Tributária. Conselheiro deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP); coordenador do Núcleo de Estudos Socioambientais da ACSP; conselheiro-membro do conselho de Política Urbana da ACSP; membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.