Os supermercados não
terão mais a obrigação de disponibilizar as duas primeiras sacolas
O Procon Estadual do
Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, esclarece
que à partir do dia 27 de dezembro de 2019 os estabelecimentos supermercadistas
do estado não serão mais obrigados a disponibilizar até duas sacolas gratuitas
aos consumidores. O prazo estipulado na lei 8473/19 que obriga a distribuição gratuita
de duas sacolas termina dia 26 deste mês.
Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a lei proibiu que
os estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários distribuíssem sacos
ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos
e/ou similares. Estas deveriam ser substituídas por outras com resistência de
no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos confeccionadas com mais de 51
% de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante
preferencialmente proveniente de material reciclado nas cores verde e cinza.
Nos primeiros seis meses do cumprimento da lei, contados a
partir de 26 de junho de 2019, os supermercados deveriam disponibilizar até
duas sacolas gratuitamente. Logo, à partir do dia 27 desse mês, os supermercados
poderão distribuir as sacolas mediante cobrança máxima de seu preço de custo,
neste incluídos os impostos.