Com dicas sobre consumo
consciente, ação manteve o foco na prevenção de
conflitos entre consumidores e fornecedores
Atento a aproximação do Dia das Mães,
o Procon de Barra Mansa e a Comissão de Direito do Consumidor da OAB do
município (Ordem dos Advogados do Brasil), realizou nesta quinta-feira (09),
atividades de orientação e dicas com foco na prevenção de eventuais conflitos
entre consumidores e fornecedores. A ação ocorreu na Gare da Estação, no
Centro.
A data é considerada
pelos lojistas o segundo melhor período de vendas no ano. Uma pesquisa
realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), aponta que cerca de 78% dos
consumidores deve realizar pelo menos uma compra para o Dia das Mães.
Neste contexto, o gerente
do Procon-BM, Felipe Fonseca, explica a importância de avaliar o orçamento para
então escolher o presente. “É uma época de promoções, no entanto, nem sempre a
oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. Por essa
razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado
negociar valores, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista
O consumidor tem que ter em mente que o presente ideal é aquele que agrada e
que não vai desequilibrar o seu orçamento”, enumerou Felipe.
A advogada e presidente da
Comissão da OAB, Renata Magalhães, disse que o objetivo da ação foi assessorar
os consumidores do município. “As principais dúvidas dos consumidores se
referem ao prazo para a troca de produtos e sobre como proceder nos casos em
que as mercadorias apresentarem defeitos”, destacou.
O Procon listou uma série
de ações a serem observadas antes da consumação da compra. Veja:
1) Decida com antecedência sobre qual
presente adquirir. Isso facilita a compra e permite a pesquisa de preços,
qualidade e usabilidade dos produtos;
2) Fique atento ao valor do serviço ou
produto para cada modalidade de pagamento oferecida. O estabelecimento pode
fazer a diferenciação de preços, conforme a forma de pagamento, seja por meio
de dinheiro, cartões e cheque;
3) No caso do parcelamento dos
valores, observe os juros incluídos nas parcelas, além de eventual contratação
de garantia estendida, situações que devem ser apresentadas ao consumidor no
ato da compra ou contratação;
4) Questione, no momento da compra, se
é possível trocar o produto, pois a loja não tem o dever imediato de trocar
qualquer mercadoria se não apresentar problemas, mesmo que seja objeto de
presente;
5) Em caso de contratação de serviços,
como restaurantes, atenção para a cobrança da taxa de serviço ou couvert
artístico. A taxa de serviço é opcional, já o couvert deve ser comunicado
claramente pelo estabelecimento sobre a cobrança;
6) Nas compras pela internet ou
catálogo, leia atentamente os critérios para aquisição do produto, como
características, formas de pagamento e, especialmente, o prazo de entrega, uma
vez que o Dia das Mães já se aproxima. Para as modalidades de compra fora do
estabelecimento, existe o prazo de arrependimento de sete dias a partir do
recebimento do produto.