O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro cassou a liminar no Mandado de
Segurança nº 0010391-19.2017.8.19.0000 impetrado pela Tecnopark Soluções
Eireli, empresa que explora o estacionamento rotativo de Barra Mansa. Com a decisão, a cobrança do estacionamento
nas vagas públicas do município é irregular.
A
empresa, que teve seu contrato com o município findado em 2016, vem tentando
manter seu serviço, através de medida judicial, sem contudo, obter êxito. Em
processo distribuído na Comarca de Barra Mansa, a Tecnopark pleiteou a anulação
do ato administrativo, que declarou extinto o contrato de concessão. O juízo da
4ª Vara Cível indeferiu a liminar, por entender de fato, a extinção do
processo. Diante dessa decisão a empresa ingressou com recurso de Agravo de
Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Tribunal manteve a
decisão de primeira instância extinguindo o contrato de concessão.
Após
sucessivas derrotas, a empresa ingressou com Mandado de Segurança no plantão do
TJ-RJ, onde obteve liminar para se manter no serviço. No último dia 24, em
julgamento colegiado, o Tribunal decidiu pela extinção do Mandado de Segurança
e, consequentemente, do contrato de concessão. No dia 09 de agosto, o juízo da
4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa já havia julgado improcedente a ação
anulatória, reafirmando o fim da concessão.
De
acordo com o prefeito Rodrigo Drable, o município já iniciou os estudos de
viabilidade técnica para um novo processo licitatório visando à contratação de
uma nova empresa. “Faremos um processo de seleção para que uma nova empresa ofereça
um estacionamento de qualidade e favoreça tanto quem utiliza as vagas, quanto o
comércio. Esta nova empresa também precisa dar retorno de investimentos ao
município. Não podemos aceitar empresa que encha a cidade de parquímetros
quebrados, somente para explorar o cidadão”, declarou o prefeito.
Mediante a decisão do Poder Judiciário, a Secretaria de Ordem
Pública do município emitiu no dia 2 de agosto notificação comunicando a
empresa sobre o encerramento de suas atividades no município. A Tecnopark se
recusou a receber o documento.
PENDÊNCIAS – O desinteresse do município na
renovação do contrato teve como base o descumprimento de algumas cláusulas,
como o número de vagas, previsto inicialmente em mil unidades. Esse número
chegou a 760 vagas. A empresa também se comprometia com a modernização do
sistema de parquímetros eletrônicos, medida que ficou apenas no papel.
Com uma tarifa
no valor de R$1,71 a hora, a empresa que tem sede em Curitiba (PR), passou
longe de cumprir grande parte do contrato. Nos últimos tempos, sem parquímetros
e poucos agentes em operação, o motorista acabava sendo penalizado. Sem
encontrar quem processasse o pagamento pela vaga, o condutor do veículo recebia
notificação, com um auto de infração. Esse documento consistia na cobrança do
valor de R$ 12 – correspondente a 10 horas do uso de serviço, valor que deveria
ser pago na sede da empresa no município, na Rua Bernardino Silva, 88, no
Centro.