O
Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) ajuizou ação
civil pública para suspender a venda do certificado de contribuição Pop
Sorte. De acordo com o MPF, “o Pop Sorte consiste, na verdade, em
autêntica oferta pública de jogo de azar”.
O
certificado é vendido em diversas cidades do sul fluminense e oferece
prêmios que são sorteados por programa de televisão no domingo
subsequente. Cada cartela custa R$ 10 e os prêmios incluem imóveis,
carros, motos e valores em dinheiro vivo, entre outros.
Até
março de 2016, a Investcap comercializava o certificado como título de
capitalização na modalidade popular. Entretanto, naquele mês, a
Superintendência de Seguros Privados (Supep) determinou a suspensão do
produto em virtude de irregularidades. Depois disso, a Investicap passou
a comercializar o título na modalidade incentivo, como um certificado
de contribuição emitido por uma associação de deficientes físicos de
Volta Redonda.
Para
o MPF, a mudança foi realizada apenas para burlar a lei e as exigências
regulamentares da Susep, já que nenhuma peça publicitária do produto
faz menção à instituição beneficiada. Apenas consta da publicidade uma
barra no canto inferior com tamanho de letra que oferece dificuldade à
leitura indicando a associação.
Jogo de azar -
“A denominação de título de capitalização do Pop Sorte, supostamente
outorgado pelos órgão reguladores, mascara, em verdade, o real intuito
da Investcap de obter lucro vendendo cartelas de bingo, isto é, a
roupagem de título de capitalização apenas serve para legitimar jogo de
azar, conduta condenada como ilícita pelo ordenamento jurídico
brasileiro", diz a ação, assinada pelo procurador da República Julio
José Araújo Junior.
O
órgão destaca que menciona instituições beneficentes ou filantrópicas
para dar maior aparência de legitimidade às operações, porém isso não
afasta a ilegalidade do título. "Pior: em razão do desvirtuamento do
intuito de título de capitalização, essas instituições acabam por sequer
receber ou recebem muito menos do que deveriam se as normas regentes
fossem respeitadas”, sustenta o procurador.
Para
o MPF, a Susep é omissa ao não tomar providências para suspender a
comercialização do Pop Sorte. Apesar de ter constatado infrações
administrativas e legais, especialmente quanto ao desvirtuamento das
promoções oferecidas, a autarquia não adota providências. Desde outubro
de 2016, o MPF cobra atuação da Susep no caso, sem obter um
posicionamento da autarquia, que alega a necessidade de decisão dos
órgãos colegiados.
Suspensão imediata -
O MPF pede que seja imediatamente suspensa a publicidade,
comercialização e realização de sorteios do Pop Sorte, bem como de
qualquer outro título de capitalização ainda que de outra modalidade,
que venha a substituí-lo em contrariedade ao ordenamento jurídico. Pede
também que a Susep suspenda qualquer autorização à Investicap na
modalidade popular ou incentivo, tendo em vista as irregularidades
constatadas.
A
Investicap também pode ser condenada a encerrar definitivamente a
publicidade, comercialização e realização dos sorteios do Pop Sorte,
devolver todos os valores pagos pelos consumidores que adquiriram o
título desde 23 maio de 2016 até a propositura da ação e pagar
indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão.
Já a Susep pode ser condenada a realizar auditoria em todos os títulos
de modalidade incentivo e popular e adotar mecanismo de fiscalização que
implique a desautorização do título caso ele se caracterize como jogo
de azar.
Veja a íntegra da ação, distribuída para a 3ª Vara Federal.
Processo nº 01761964520174025104
Processo nº 01761964520174025104