O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) ajuizou ação civil pública para suspender a venda do certificado de contribuição Pop Sorte. De acordo com o MPF, “o Pop Sorte consiste, na verdade, em autêntica oferta pública de jogo de azar”.
O certificado é vendido em diversas cidades do sul fluminense e oferece prêmios que são sorteados por programa de televisão no domingo subsequente. Cada cartela custa R$ 10 e os prêmios incluem imóveis, carros, motos e valores em dinheiro vivo, entre outros.
Até março de 2016, a Investcap comercializava o certificado como título de capitalização na modalidade popular. Entretanto, naquele mês, a Superintendência de Seguros Privados (Supep) determinou a suspensão do produto em virtude de irregularidades. Depois disso, a Investicap passou a comercializar o título na modalidade incentivo, como um certificado de contribuição emitido por uma associação de deficientes físicos de Volta Redonda.
Para o MPF, a mudança foi realizada apenas para burlar a lei e as exigências regulamentares da Susep, já que nenhuma peça publicitária do produto faz menção à instituição beneficiada. Apenas consta da publicidade uma barra no canto inferior com tamanho de letra que oferece dificuldade à leitura indicando a associação.
Jogo de azar - “A denominação de título de capitalização do Pop Sorte, supostamente outorgado pelos órgão reguladores, mascara, em verdade, o real intuito da Investcap de obter lucro vendendo cartelas de bingo, isto é, a roupagem de título de capitalização apenas serve para legitimar jogo de azar, conduta condenada como ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro", diz a ação, assinada pelo procurador da República Julio José Araújo Junior.
O órgão destaca que menciona instituições beneficentes ou filantrópicas para dar maior aparência de legitimidade às operações, porém isso não afasta a ilegalidade do título. "Pior: em razão do desvirtuamento do intuito de título de capitalização, essas instituições acabam por sequer receber ou recebem muito menos do que deveriam se as normas regentes fossem respeitadas”, sustenta o procurador.
Para o MPF, a Susep é omissa ao não tomar providências para suspender a comercialização do Pop Sorte. Apesar de ter constatado infrações administrativas e legais, especialmente quanto ao desvirtuamento das promoções oferecidas, a autarquia não adota providências. Desde outubro de 2016, o MPF cobra atuação da Susep no caso, sem obter um posicionamento da autarquia, que alega a necessidade de decisão dos órgãos colegiados.
Suspensão imediata - O MPF pede que seja imediatamente suspensa a publicidade, comercialização e realização de sorteios do Pop Sorte, bem como de qualquer outro título de capitalização ainda que de outra modalidade, que venha a substituí-lo em contrariedade ao ordenamento jurídico. Pede também que a Susep suspenda qualquer autorização à Investicap na modalidade popular ou incentivo, tendo em vista as irregularidades constatadas.
A Investicap também pode ser condenada a encerrar definitivamente a publicidade, comercialização e realização dos sorteios do Pop Sorte, devolver todos os valores pagos pelos consumidores que adquiriram o título desde 23 maio de 2016 até a propositura da ação e pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão. Já a Susep pode ser condenada a realizar auditoria em todos os títulos de modalidade incentivo e popular e adotar mecanismo de fiscalização que implique a desautorização do título caso ele se caracterize como jogo de azar.
Veja a íntegra da açãodistribuída para a 3ª Vara Federal.

Processo nº 01761964520174025104