O
 Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) ajuizou ação 
civil pública para suspender a venda do certificado de contribuição Pop 
Sorte. De acordo com o MPF, “o Pop Sorte consiste, na verdade, em 
autêntica oferta pública de jogo de azar”.
O
 certificado é vendido em diversas cidades do sul fluminense e oferece 
prêmios que são sorteados por programa de televisão no domingo 
subsequente. Cada cartela custa R$ 10 e os prêmios incluem imóveis, 
carros, motos e valores em dinheiro vivo, entre outros.
Até
 março de 2016, a Investcap comercializava o certificado como título de 
capitalização na modalidade popular. Entretanto, naquele mês, a 
Superintendência de Seguros Privados (Supep) determinou a suspensão do 
produto em virtude de irregularidades. Depois disso, a Investicap passou
 a comercializar o título na modalidade incentivo, como um certificado 
de contribuição emitido por uma associação de deficientes físicos de 
Volta Redonda.
Para
 o MPF, a mudança foi realizada apenas para burlar a lei e as exigências
 regulamentares da Susep, já que nenhuma peça publicitária do produto 
faz menção à instituição beneficiada. Apenas consta da publicidade uma 
barra no canto inferior com tamanho de letra que oferece dificuldade à 
leitura indicando a associação.
Jogo de azar -
 “A denominação de título de capitalização do Pop Sorte, supostamente 
outorgado pelos órgão reguladores, mascara, em verdade, o real intuito 
da Investcap de obter lucro vendendo cartelas de bingo, isto é, a 
roupagem de título de capitalização apenas serve para legitimar jogo de 
azar, conduta condenada como ilícita pelo ordenamento jurídico 
brasileiro", diz a ação, assinada pelo procurador da República Julio 
José Araújo Junior.
O
 órgão destaca que menciona instituições beneficentes ou filantrópicas 
para dar maior aparência de legitimidade às operações, porém isso não 
afasta a ilegalidade do título. "Pior: em razão do desvirtuamento do 
intuito de título de capitalização, essas instituições acabam por sequer
 receber ou recebem muito menos do que deveriam se as normas regentes 
fossem respeitadas”, sustenta o procurador.
Para
 o MPF, a Susep é omissa ao não tomar providências para suspender a 
comercialização do Pop Sorte. Apesar de ter constatado infrações 
administrativas e legais, especialmente quanto ao desvirtuamento das 
promoções oferecidas, a autarquia não adota providências. Desde outubro 
de 2016, o MPF cobra atuação da Susep no caso, sem obter um 
posicionamento da autarquia, que alega a necessidade de decisão dos 
órgãos colegiados.
Suspensão imediata -
 O MPF pede que seja imediatamente suspensa a publicidade, 
comercialização e realização de sorteios do Pop Sorte, bem como de 
qualquer outro título de capitalização ainda que de outra modalidade, 
que venha a substituí-lo em contrariedade ao ordenamento jurídico. Pede 
também que a Susep suspenda qualquer autorização à Investicap na 
modalidade popular ou incentivo, tendo em vista as irregularidades 
constatadas.
A
 Investicap também pode ser condenada a encerrar definitivamente a 
publicidade, comercialização e realização dos sorteios do Pop Sorte, 
devolver todos os valores pagos pelos consumidores que adquiriram o 
título desde 23 maio de 2016 até a propositura da ação e pagar 
indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão. 
Já a Susep pode ser condenada a realizar auditoria em todos os títulos 
de modalidade incentivo e popular e adotar mecanismo de fiscalização que
 implique a desautorização do título caso ele se caracterize como jogo 
de azar.
Veja a íntegra da ação, distribuída para a 3ª Vara Federal.
Processo nº 01761964520174025104
Processo nº 01761964520174025104