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Ordem dos Advogados de Barra Mansa requereu ao Procon nesta
quinta-feira, dia 14, que o órgão diligencie junto a agência do Banco do
Brasil do município sobre algumas práticas abusivas. Recentemente, o
banco emitiu uma ordem interna no sentido de alterar o processamento das
operações de DOCs e TEDs de mandados de pagamento.
Segundo
o presidente da OAB-BM, Noé Garcêz, tal medida obriga os interessados a
se vincularem com o banco. “O Banco do Brasil, como banco público,
possui a exclusividade na gestão dos mandados de pagamento na esfera
estadual e com a referida medida tenta promover, claramente, a captação
de clientela, visando um acréscimo de lucro para a instituição, mediante
a abertura de contas”, revelou.
Basicamente,
acabaria os DOCs e TEDs em dinheiro para os não correntistas do Banco
do Brasil, só sendo possível a realização de depósito em conta para os
próprios correntistas da instituição, o que obrigaria o beneficiário do
mandado, ou seu representante legal sacar o montante em espécie ou abrir
uma conta na instituição. Para que os valores sejam disponibilizados em
conta de outros bancos, só há duas exceções: que o advogado seja
cadastrado no convênio existente entre OAB/RJ e Banco do Brasil; ou que
haja no mandado, expressamente, a indicação da agência, banco e conta em
que o mandado deverá ser depositado.
Ainda
de acordo com Noé Garcêz, a medida constrange as partes interessadas.
“A medida cumpre um hediondo papel de constranger as partes e seus
causídicos à abertura de contas através da imposição de uma cultura do
medo, pois gera uma enorme insegurança ao colocar em risco aqueles que
optam por não ter uma conta junto à instituição, uma vez que serão
obrigados a sair do banco com volumosas quantias em dinheiro. Esperamos
que o Procon determine que o banco trate as contas judiciais como contas
comuns e realizem a transferência bancária, via DOC ou TED, a qualquer
instituição financeira indicada pela parte ou por seu representante
legal, sob pena de multa a ser aplica e fixada a juízo deste preclaro
órgão para cada ato que vier a ser praticado em descumprimento da douta
determinação”, disse, acrescentando que esta atitude causará prejuízo
aos advogados.
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Deve ainda ser ressaltado que a realização de transferência para contas
de bancos diversos não causa qualquer prejuízo ao Banco do Brasil, mesmo
porque ele realiza a cobrança de tarifa, em valor considerável para
tais transações sendo, portanto, totalmente descabida e imotivada a
referida medida, que somente traz prejuízos e insegurança as partes e
aos advogados. Portanto, resta claro que a medida perpetrada é
reprovável e imoderada, não merecendo prevalecer, não somente pelo fim
inaceitável a que se destina, com a intenção de captação de clientes
mediante abertura de conta corrente, mas principalmente por se
configurar numa lesão ao direito do consumidor das partes e advogados,
especialmente os direitos a uma boa prestação de serviço, à segurança e à
dignidade do consumidor, além de ser uma ilegal, desproporcional e
imotivada restrição ao direito de propriedade da parte – concluiu Noé.