CEO Juventude Barra Mansa
CEO & Diretor de Conteúdo

Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

OAB de Barra Mansa solicita ao Procon medidas contra com o Banco do Brasil

Publicado em: setembro 16, 2017 | Por Johnes Hebert


A Ordem dos Advogados de Barra Mansa requereu ao Procon nesta quinta-feira, dia 14, que o órgão diligencie junto a agência do Banco do Brasil do município sobre algumas práticas abusivas. Recentemente, o banco emitiu uma ordem interna no sentido de alterar o processamento das operações de DOCs e TEDs de mandados de pagamento.
Segundo o presidente da OAB-BM, Noé Garcêz, tal medida obriga os interessados a se vincularem com o banco. “O Banco do Brasil, como banco público, possui a exclusividade na gestão dos mandados de pagamento na esfera estadual e com a referida medida tenta promover, claramente, a captação de clientela, visando um acréscimo de lucro para a instituição, mediante a abertura de contas”, revelou.
Basicamente, acabaria os DOCs e TEDs em dinheiro para os não correntistas do Banco do Brasil, só sendo possível a realização de depósito em conta para os próprios correntistas da instituição, o que obrigaria o beneficiário do mandado, ou seu representante legal sacar o montante em espécie ou abrir uma conta na instituição. Para que os valores sejam disponibilizados em conta de outros bancos, só há duas exceções: que o advogado seja cadastrado no convênio existente entre OAB/RJ e Banco do Brasil; ou que haja no mandado, expressamente, a indicação da agência, banco e conta em que o mandado deverá ser depositado. 
Ainda de acordo com Noé Garcêz, a medida constrange as partes interessadas. “A medida cumpre um hediondo papel de constranger as partes e seus causídicos à abertura de contas através da imposição de uma cultura do medo, pois gera uma enorme insegurança ao colocar em risco aqueles que optam por não ter uma conta junto à instituição, uma vez que serão obrigados a sair do banco com volumosas quantias em dinheiro. Esperamos que o Procon determine que o banco trate as contas judiciais como contas comuns e realizem a transferência bancária, via DOC ou TED, a qualquer instituição financeira indicada pela parte ou por seu representante legal, sob pena de multa a ser aplica e fixada a juízo deste  preclaro órgão para cada ato que vier a ser praticado em descumprimento da douta determinação”, disse, acrescentando que esta atitude causará prejuízo aos advogados.
- Deve ainda ser ressaltado que a realização de transferência para contas de bancos diversos não causa qualquer prejuízo ao Banco do Brasil, mesmo porque ele realiza a cobrança de tarifa, em valor considerável para tais transações sendo, portanto, totalmente descabida e imotivada a referida medida, que somente traz prejuízos e insegurança as partes e aos advogados. Portanto, resta claro que a medida perpetrada é reprovável e imoderada, não merecendo prevalecer, não somente pelo fim inaceitável a que se destina, com a intenção de captação de clientes mediante abertura de conta corrente, mas principalmente por se configurar numa lesão ao direito do consumidor das partes e advogados, especialmente os direitos a uma boa prestação de serviço, à segurança e à dignidade do consumidor, além de ser uma ilegal, desproporcional e imotivada restrição ao direito de propriedade da parte – concluiu Noé.

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