Para ter direito já em 2018, é preciso solicitar vistoria na própria Secretaria de Fazenda da Prefeitura ainda esse ano
Quem
possui terreno co muro e calçada tem o direito de uma alíquota de 2%
sobre o valor venal do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Hoje, a alíquota de terreno sem muro e sem calçada é de 3% do valor
venal do IPTU.
Para
ter direito já em 2018, é preciso solicitar vistoria na própria
Secretaria de Fazenda da PMR ainda esse ano e, sendo enquadrado na
alíquota de 2%, esta vigorará somente para o próximo exercício.
O
proprietário de um terreno, que esteja nas condições de enquadramento
da nova alíquota, deverá se dirigir ao DAT (Departamento de Arrecadação
Tributária) e entrar com um requerimento solicitando vistoria do
terreno, até o último dia útil do mês de novembro de 2017, portando
cópia dos seguintes documentos: propriedade, RG, CPF e comprovante de
residência.
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Um terreno com valor venal de R$100 mil, se estiver sem muro e calçada,
paga um valor de R$3.000 anual, de IPTU. Se o terreno for murado e
calçado, este valor fica em R$2.000, alerta o Secretário de Fazenda,
Paulo Roberto Russo.
A
Prefeitura lembra que para construção, manutenção e recuperação de
passeios públicos e/ou calçadas deverão ser observadas as regras
estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.810/1993 e as normas de
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).