A
Justiça Federal concedeu liminar para suspender a publicidade,
comercialização e realização de sorteios do produto Pop Sorte. A decisão
atende pedido do Ministério Público Federal, que propôs a ação por
considerar que o produto, em verdade, configura jogo de azar. A
Investcap, que comercializa o título, deverá transmitir por sete dias
mensagens informando a suspensão dos sorteios em virtude da decisão
judicial. Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá
suspender a autorização da Investicap para a venda do título na
modalidade incentivo.
A
decisão considerou que, embora o Pop Sorte esteja vinculado a uma
associação beneficente, toda a divulgação do sorteio enfoca os prêmios,
mostrando quem já foi contemplado e propagando a ideia de que quem
comprar a cartela pode ser o próximo a ganhar. “É fato notório que em
Volta Redonda há uma propaganda massiva, por meio de carros de som, que
podem ser ouvidos diuturnamente trafegando pela cidade, havendo, ainda,
diversos vendedores espalhados pelos pontos de maior movimento. Em todos
esses meios de publicidade pode-se constatar sempre o enfoque voltado
para o ganho de prêmios e não para a participação do evento promocional
de caráter comercial”, afirma o juiz federal Bruno Otero Nery.
Para
o MPF, a associação do sorteio a instituições filantrópicas é apenas um
artifício para dar maior aparência de legitimidade às operações. Até
março de 2016, o Pop Sorte era registrado como título de capitalização
na modalidade popular, mas a Susep suspendeu o produto por
irregularidades. Em seguida, a Investicap passou a vender o Pop Sorte
como título na modalidade incentivo, na condição de certificado de
contribuição emitido por uma associação de deficientes físicos. Para o
MPF, a mudança foi realizada apenas para burlar a lei e as exigências
regulamentares da Susep, já que a publicidade do produto menciona de
maneira discreta a instituição beneficiada.
Há,
segundo o órgão, violação aos direitos do consumidor, já que o
comprador da cartela não tem a devida informação sobre o produto. A
Susep também é ré na ação por omissão ao não tomar providências para
suspender a venda do Pop Sorte, mesmo após ter constatado infrações
administrativas e legais no título.