Depois das manifestações do dia 15 de março,
que levaram um milhão de pessoas às ruas do País contra mudanças nas
regras da aposentadoria, os congressistas decidiram votar primeiro outra
“reforma”, considerada mais fácil pela base do governo: o PL 6787,
que altera regras trabalhistas. Ele foi enviado por Temer ao Congresso
em dezembro e pode ser aprovado em apenas um turno na Câmara dos
Deputados, por maioria simples.
Um grupo do Ministério Público do Trabalho
já apontou as ideias problemáticas deste projeto, em parecer técnico de
22 de janeiro. Segundo o documento, explicado aqui embaixo em 5 pontos,
as propostas colocam os trabalhadores em condições de insegurança e
precariedade.
Trocar empregos por subempregos
Quem quer mudar as leis trabalhistas defende que a CLT
(Consolidação das Leis de Trabalho) de 1943 é muito “atrasada” e precisa
ser “atualizada” para a realidade de hoje. Eles dizem que, se isso não
for feito, as empresas deixarão de contratar e o desemprego aumentará.
Por outro lado, os críticos acreditam que essa
“flexibilização” significaria desmontar os direitos do trabalhador e
que, em vez de novos postos de trabalho, seriam criados subempregos para
substituir os empregos de hoje.
“Momentos de crise são quando o trabalhador mais precisa de proteção. Ao invés do aumento de emprego, haverá uma simples troca para empregos desprotegidos”, afirma o procurador geral do Trabalho Ronaldo Fleury, que coordenou o estudo do Ministério Público e assina os documentos.
Em entrevista ao site da UBES, a cientista política Sonia Fleury explicou como o conjunto de ações do governo ilegítimo atinge a juventude:
“Com as reformas da Previdência e trabalhista, os jovens não poderão se aposentar nem entrar logo no mercado de trabalho. Quando entrarem, serão contratos flexíveis, ou seja, impossível assegurar contribuições por períodos tão longos, como os necessários para a aposentadoria”.
Entenda, na análise do grupo de procuradores:
.
1. Remuneração por tempo trabalhado
O que muda: Cria a modalidade de “trabalho
intermitente”, em que o trabalhador não recebe por mês, mas sim apenas
pelo tempo em que trabalha, de acordo com a necessidade da empresa. Por
exemplo: um garçom que só precise trabalhar alguns dias da semana.
Por que piora: O principal perigo é a
empresa não avisar com antecedência quais serão os períodos trabalhados,
deixando o trabalhador sempre disponível, mas nem sempre recebendo.
Também não há um valor fixo que garanta remuneração mensal mínima.
Os procuradores lembram que a CLT já tem a modalidade de trabalho
“parcial”, que permite até 25 horas trabalhadas por semana, mas com
aviso prévio da renda mensal e horários a serem cumpridos.
.
2. Trabalho parcial de 30 horas por semana
O que muda: A modalidade de trabalho
“parcial” que existe na CLT muda de até 25 horas para até 30 horas por
semana (o trabalho integral é de 44 horas por semana). Por exemplo: em
vez de trabalhar 8 horas por dia, o profissional pode ser contratado por
salário menor para trabalhar 6 horas por dia. Autores do projeto dizem
que esta modalidade servirá a estudantes e aposentados, por exemplo.
Por que piora: Procuradores avisam que, se
o trabalhador de “meio período” cumprir 73% do tempo do integral, as
empresas serão incentivadas a trocar funcionários de período integral
pelo parcial. Na União Europeia, onde isto foi permitido, foram abertos 2
milhões postos de trabalho “parcial” entre 2009 e 2013, e no mesmo
tempo foram fechados 3 milhões de postos de trabalho integral. Um
relatório do governo dos EUA mostra que 40% dos empregos no país são de
horário parcial, ou seja, com menos horas e salários mais baixos.
.
3. Representantes de trabalhadores
O que muda: Incentiva eleição de representante de
funcionários em empresas com mais de 200 pessoas. O representante poderá
fazer acordos em nome de todos os funcionários.
Por que piora: Não fica definido quais os direitos e deveres destes representantes, nem como se articulam com os sindicatos.
.
.
4. Acordos acima da lei
O que muda: Vários pontos hoje regulados pela CLT
vão poder mudar de acordo com combinações coletivas entre trabalhadores e
empregados. São 13 pontos que podem ser combinados, como jornada de
trabalho, férias, banco de horas e intervalo para descanso.
Por que piora: Questões negociadas entre
funcionários e empregadores já podem valer hoje, desde que sejam mais
benéficas para os trabalhadores do que é com a CLT. Procuradores
afirmam: a única função desta mudança é permitir acordos que sejam
piores para os funcionários. Pelas regras, vai ser possível combinar
jornadas de 24 horas seguidas, por exemplo, e trabalhadores ficarão
suscetíveis a ceder para o empregador.
.
.
5. Trabalho temporário
O que muda: Passa a ser permitido o trabalho temporário de 180 dias, podendo ser prorrogado por 90 dias, totalizando 270 dias, ou 9 meses.
Por que piora: Segundo o Ministério Público do
Trabalho, a tendência é que grande parte dos contratos passem a ser
temporários, tirando segurança e estabilidade do trabalhador.
.
.
*faixa-bônus: Terceirização
O que muda: Em vez de contratar diretamente a mão
de obra, o empregador pode pagar a uma empresa que fornecerá os
profissionais. De tão controversa, a terceirização foi retirada do
conjunto da reforma trabalhista e votada pelo Congresso em separado, às
pressas, nesta quarta (22). (Leia mais) http://ubes.org.br/2017/com-op eracao-carne-fraca-em-foco-pro jeto-de-terceirizacao-avanca- no-congresso/
Por que piora: Se um professor terceirizado não
receber um direito como férias ou décimo terceiro, por exemplo, a escola
onde ele trabalha não será responsabilizada por isto. O profissional só
poderá reclamar para a empresa terceirizadora. Isto deixa órgãos
públicos e empresas livres para procurar terceirizados baratos sem se
preocupar com cumprimento de leis. Ainda abre espaço para que os
profissionais sejam contratos como “Pessoa Jurídica”, sem direitos
trabalhistas, e que o serviço público contrate sem concurso. Veja outras
desvantagens sofridas pelo funcionário terceirizado: http://ubes.org.br/2017/com-op eracao-carne-fraca-em-foco-pro jeto-de-terceirizacao-avanca- no-congresso/
.
.
>>> Quer saber mais sobre a reforma trabalhista?