Justiça Federal nega pedido do MPF para adiar provas do Enem
A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do procurador da República, Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, de adiar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os candidatos do país. Com a decisão da Justiça, a prova está mantida para este fim de semana (5 e 6 de novembro).
O procurador pediu o
adiamento do exame para todos os candidatos após o Ministério da
Educação (MEC) adiar a prova de cerca de 191 mil candidatos que fariam o
exame em escolas, universidades e institutos federais ocupados por
estudantes em protesto a medidas do governo federal. O exame para esses
candidatos foi adiado para os dias 3 e 4 de dezembro.
O procurador
argumentou que há prejuízo à isonomia do exame, uma vez que seriam
aplicadas provas e temas de redação diferentes para aqueles que forem
fazer a prova apenas em dezembro. A Justiça, no entanto, entendeu que
"apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a
aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da
isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em
que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras
competências que não têm "o tema" como ponto central".
O MPF
chegou a pedir, como alternativa, que a prova seja mantida, mas que não
seja válida a prova de redação até "o julgamento de mérito da demanda,
assegurando assim a “igualdade de partes” e a reversibilidade dos
efeitos da decisão". A alternativa seria tomar medidas para assegurar
que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação. O pedido
alternativo foi também negado.
Em defesa da manutenção do Enem, a
Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o adiamento nacional
custaria R$ 776 milhões aos cofres públicos. Segundo o MEC, o adiamento
de parte dos candidatos custará cerca de R$ 12 milhões.
De acordo
com a AGU, como um número elevado de provas teria que ser corrigido em
um curto período de tempo, o adiamento certamente também prejudicaria o
acesso dos estudantes ao ensino superior por meio do Sistema de Seleção
Unificada (Sisu), bem como o cronograma do ano letivo das universidades
que utilizam o Enem.
Segundo a AGU, o Enem normalmente já é
composto por duas provas aplicadas em datas diferentes. Além do exame
regular, a avaliação é feita em um segundo momento pelos estudantes
privados de liberdade e aqueles que foram impedidos de participar do
certame por desastres naturais, como aconteceu no ano passado em dois
municípios de Santa Catarina.
A AGU também defendeu que, embora
com temas diferentes, a isonomia das redações está garantida na
correção. O resultado da avaliação é definido com base em cinco
competências expressas na matriz do Enem, cada uma, avaliada por quatro
critérios correspondentes aos conceitos: insuficiente, regular, bom e
excelente. Os pontos observados consideram, por exemplo, o domínio da
modalidade escrita, a compreensão da proposta da redação e a proposta de
intervenção ao problema abordado respeitando os direitos humanos. http://odia.ig.com.br/educacao/2016-11-03/justica-federal-nega-pedido-do-mpf-para-adiar-provas-do-enem.html