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Contribuição Assistencial vence no dia 31 de julho

Vence no próximo dia 31 de julho a Contribuição Assistencial Patronal. Prevista geralmente nas Convenções Coletivas, a contribuição é obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte, número de empregados, enquadramento em regimes especiais dos governos Federal, Estadual e Municipal, ou de filiação ao sindicato.

A obrigação está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Contribuição Federal, destinando-se ao “custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva...” e tendo o devido respaldo jurídico na alínea “e” do artigo 513 da CLT: “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.

A Contribuição Assistencial Patronal é utilizada para remunerar a assistência jurídica e sindical nas Convenções Coletivas ou, em caso de litígio, nos dissídios. Os valores e as condições de pagamento são aprovados pela Assembleia Geral, convocada para tratar das negociações coletivas e aparecem expressas nas cláusulas dos instrumentos da negociação.

A contribuição nada se confunde com a mensalidade associativa e, no caso do Sindicato do Comércio Varejista de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro, existe prevendo uma isenção para a empresa associada”, explicou o advogado do sindicato, Aloizio Perez.