Presidenta veta alteração aprovada no Senado, mas dará fim ao fator previdenciário
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff vetou a
troca do fator previdenciário pela Fórmula 85/95 no cálculo das
aposentadorias do INSS. Mas, o governo vai editar uma medida provisória
alternativa que aproveitará o mecanismo que soma idade e tempo de
contribuição dos trabalhadores. A ideia é adotar uma progressão baseada
na expectativa de vida da população brasileira, que crescerá nos
próximos anos.
Dilma veta troca do fator previdenciário pela Fórmula 85/95
Foto: André Luiz Mello / Agência O Dia
A troca do fator pela Fórmula 85/95
foi introduzida na MP 664 aprovada pelo Senado. A medida sancionada
trata das novas regras de concessão de pensões por morte e auxílio
doença do INSS. A decisão de Dilma será publicada hoje no Diário Oficial
da União. O prazo para sancionar a MP 664 terminou nesta quarta-feira.
O veto à substituição do fator
previdenciário foi confirmado por meio de nota oficial divulgada à noite
pelo Palácio do Planalto. Um trecho do comunicado diz que a nova
proposta que se apresentada hoje “introduz a regra da progressividade,
baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a
sustentabilidade da Previdência”. O governo alega que até 2060 a
proposta como foi aprovada no Senado provocaria gasto extra de R$ 3,22
trilhões.
Para chegar à conclusão do veto, o governo
negociou até a última hora com as centrais sindicais e o presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Participaram das reuniões os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil),
Carlos Gabas (Previdência) e Edinho Silva (Comunicação Social) que
passaram o dia reunidos para tratar do assunto.
No começo da tarde, a presidenta convocou seus
auxiliares para que expusessem as possibilidades para a substituição do
fator. Os detalhes de como funcionará a progressividade da nova fórmula
de aposentadoria serão apresentados em entrevista coletiva.
Mas especialistas defendem que uma saída seria
adotar o formato que aumentaria a soma para 86/96, 87/97 até alcançar
90/100. O trabalhador passaria a ter direito a aposentadoria integral ao
atingir o patamar máximo.
Força Sindical faz críticas
Apesar da negociação com as centrais, a Força
Sindical criticou o veto à proposta que substituiria o fator pela
Fórmula 85/95. Para a entidade, o governo perdeu “ótima oportunidade de
ampliar os direitos dos trabalhadores”.
Em nota assinada por seu presidente, Miguel
Torres, a central não poupou o ministro da Previdência Social, Carlos
Gabas, “que até pouco tempo defendia a Fórmula 85/95 como uma
alternativa para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores ao se
aposentarem, mas passou a criticá-la”.
A decisão evita também o risco que o governo
temia de ter o veto derrubado pelo Congresso. Por isso, o Planalto se
mobilizou para defender a nova propostas com o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Abono salarial sai do ajuste fiscal
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com
vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao
seguro-desemprego. A sanção foi publicada nesta quarta-feira no Diário
Oficial da União (DOU). A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo
espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.
O principal veto foi relacionado à concessão do
abono salarial. Dilma vetou a exigência de pelo menos 90 dias
trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. Com isso, fica
mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem
trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e
tiver recebido até dois salários mínimos.
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o
seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos
12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período
mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver
acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove
meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador
terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber
o seguro.
Dilma vetou também o Artigo 4°, que impunha
ainda mais restrições ao benefício por parte do trabalhador rural. O
motivo, de acordo com a presidenta, é que haveria “quebra de isonomia em
relação ao trabalhador urbano”. A lei também trata do acesso ao
seguro-defeso. O pescador profissional terá que comprovar trabalho por
um ano para ter o benefício.http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2015-06-17/dilma-rousseff-veta-mudanca-na-aposentadoria-e-apresenta-alternativa.html