Você não é preconceituoso, inclusive tem amigos que são gays,
negros ou ateus. Na sua empresa, não existe discriminação. As mulheres
ganham menos por coincidência, e aquela menina homossexual foi demitida
sem um bom motivo por “estratégia administrativa”, apesar de ter se
saído melhor do que o rapaz heterossexual. As mentiras e artimanhas
utilizadas para esconder o julgamento a alguém “diferente” são repetidos
diariamente e só colam para quem não é diretamente atingido. O estudo
“Demitindo Preconceitos: Por que as empresas precisam sair do armário”
concluiu que 38% das empresas citadas nas respostas dos pesquisados têm
preconceito contra homossexuais na hora da contratação.
Dos entrevistados, 54% afirmaram sofrer discriminação silenciosa no
ambiente de trabalho enquanto 13% relataram ter tido dificuldade para
preencher uma vaga de emprego por conta de orientação sexual.
O estudo entrevistou 230 pessoas do meio empresarial, entre
profissionais lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e
transgêneros (também identificados pela sigla LGBTTT). Psicólogos,
psiquiatras, advogados e ativistas da causa também responderam a
perguntas.
OIT
Outros documentos reforçam os resultados obtidos pela pesquisa. De
acordo com o relatório sobre discriminação, da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), “a homossexualidade provoca discriminação
notadamente no âmbito das relações de trabalho”.
Sem distinção
O documento da OIT não apresenta dados, mas aponta que “o trabalhador
não deve sofrer nenhuma distinção em razão de sua homossexualidade que,
como uma componente da sexualidade humana, não altera sua qualidade de
sujeito de direito”. Neste Dia do Trabalho, o Jornal de Brasília ouviu
moradores do Distrito Federal que são alvo de preconceito.
Ameaça de agressão e demissão
A publicitária Caroline Caixeta sabe bem o que discriminação
significa. Há cerca de dois anos, ela foi demitida poucos meses após
admissão em uma agência. Não lhe deram explicação e ela ficou chateada,
pois tinha saído de Brasília e ido a São Paulo só para preencher a vaga.
“Quando saí, após duas semanas, colegas de trabalho de lá disseram que a
chefe me demitiu porque eu sou gay. Ela não conseguia lidar com isso”,
conta.
Em outro emprego, após uma festa corporativa em que algumas meninas
se empolgaram e tiraram a blusa depois da bebedeira, Carol foi alvo de
ameaças. “Cheguei em casa bem cedo e dormi. De madrugada, acordei com
uma mensagem de um editor de lá dizendo ‘se tiver foto das meninas no
seu telefone, vou te encher de porrada’”, relembra. “Fui direto à sócia
da empresa e denunciei o caso como ameaça de agressão, não homofobia”.
O que fazer?
A situação vivida por Carol ainda não é tipificada como crime na
Constituição Federal. O Projeto de Lei 122, de 2006, na Câmara dos
Deputados, pretende equiparar a discriminação homofóbica ao racismo.
Mas, ano passado, foi arquivado após oito anos de tramitação e não tem
previsão para ser votado, muito menos aprovado.
Apesar disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) analisa
que, embora nos critérios estabelecidos nas Leis 9.029/95 e 9799/ 99
não se encontre referência à orientação sexual, “entende-se que esta
estaria contemplada na discriminação em razão do sexo, visto
considerar-se a sexualidade uma questão de gênero”. Assim, o trabalhador
não somente pode como deve denunciar os eventuais constrangimentos.
Atuação
O DF conta com a Coordenação de Promoção de Direitos da Diversidade
(Codiv), ligada à Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade
Racial e Direitos Humanos (Semidh). Segundo o órgão, oito secretarias já
fizeram portarias sobre o tema e a mais recente, da pasta de Trabalho e
do Empreendedorismo (Setrab), é em favor dos transgêneros. A
coordenação lembra que, na iniciativa privada, o empregado pode
registrar reclamação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou, ainda,
buscar reparação por danos morais na Justiça.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília