Promotoria investiga caso de nepotismo em prefeitura de Barra Mansa
Prefeito Jonas Marins Aguiar nomeou esposa, irmão, cunhada e sobrinho para cargos remunerados do município
Rio - A prefeitura de Barra Mansa virou a
segunda casa da família do prefeito Jonas Marins Aguiar. O cargo de
secretário de Assistência Social é ocupado por sua esposa, Maria José
Cezar. Já o irmão do prefeito, Jonathan Marins Aguiar, foi nomeado
secretário de Saúde, uma das pastas mais importantes do governo. Este
também já nomeou sua namorada, Paloma Sapede, para ser presidente da
comissão de licitações de sua secretaria. Ela deixou a posição no ano
passado para se tornar pregoeira da prefeitura. O prefeito também nomeou
seu sobrinho, Flávio Augusto Nunes, para o cargo comissionado de
gerente da Juventude. A mulher e o irmão do prefeito recebem, como
secretários do município, o salário de R$ 8.870, cada um. Já Paloma
recebe R$ 2.633,58.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
de Volta Redonda abriu Inquérito Civil para apurar as hipóteses de
nepotismo em Barra Mansa. O resultado da investigação originou uma
“Reclamação” do MPRJ ao Supremo Tribunal Federal (STF) — nome técnico de
processo movido quando há desrespeito a uma súmula do STF. No pedido, a
promotora Ana Carolina Moreira Barreto pleiteia a anulação da nomeação
da esposa e do irmão do prefeito para os cargos.
O prefeito Jonas Marins Aguiar dança com a esposa, Maria José Cezar, que é secretária de Assistência Social
Foto: Reprodução
O MP alega que o prefeito
desrespeitou a Súmula 13 do STF que fala sobre nepotismo. De acordo com a
resolução, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta viola a Constituição Federal.
Porém, em decisão de maio do ano
passado, o ministro Luiz Fux, relator do processo, negou o pedido de
liminar do MPRJ para que os familiares do prefeito fossem demitidos. Ele
alegou que a súmula do STF não abrange cargos políticos e que não se
verifica urgência na concessão da medida, “uma vez que os parentes do
reclamado já foram nomeados e estão no exercício do cargo desde setembro
de 2013.”
Não foi o que procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, concluiu em sua manifestação sobre o processo,
no último dia 20. Para ele, a ausência de demonstração da
compatibilidade entre a qualificação profissional e os cargos aos quais
foram nomeados configura ato de nepotismo e viola a Súmula 13, cujo
objetivo foi, segundo Janot, “coibir práticas atentatórias aos
princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública”.
Administração nega que haja favorecimento
A prefeitura de Barra Mansa alegou,
através de sua assessoria de comunicação, que a mulher e o irmão do
prefeito, Maria José Cezar e Jonathan Marins Aguiar, secretários de
Assistência Social e de Saúde, respectivamente, são servidores de
carreira concursados, o que descaracteriza qualquer ato de configuração
de favorecimento pessoal em suas nomeações. Quanto a Paloma Sapede, que
ocupa o cargo de pregoeira, o órgão respondeu que, conforme determina a
lei, ela fez curso de especialização para ocupar tal cargo.
Com relação à formação de Jonathan e
Maria José, a prefeitura disse que “não existe na legislação municipal
vinculação de formação de nível superior ou outro nível de ensino para
exercer os cargos de secretário municipal”. “Este é um ato
administrativo de competência do chefe do Poder Executivo Municipal”,
alegou. Eles também argumentarem que ainda não têm informação sobre o
parecer da Procuradoria Geral da República contrário à prefeitura,
publicado no dia 20.
Neste, o procurador Rodrigo Janot
manifestou que o fato de os dois serem servidores efetivos do município
não atesta aptidão para o exercício dos cargos e que não há demonstração
que eles desempenharam, nessas ocasiões, funções nas áreas de atuação
das pastas que hoje chefiam. A manifestação da PGR está nas mãos do
ministro Fux para dar o seu voto.
Para AMB, ato desrespeita norma do STF
A Súmula do STF, de 2008, que proíbe o
Nepotismo na administração pública, foi conquistada após uma grande
campanha da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a
prática. Para o presidente da AMB, João Ricardo, o caso da prefeitura de
Barra Mansa se enquadra na súmula.
“Mesmo sendo concursados, os
familiares do prefeito exercem cargos de confiança, que são mencionados
na súmula. É evidente a utilização do erário para resolver o problema
pessoal familiar. O entendimento da AMB é que não há flexibilidade. O
caminho adequado é não ter precedentes”.
Para João Ricardo, a atitude do prefeito de
Barra Mansa também fere os princípios da moralidade. “O serviço público
tem que atender ao critério da impessoalidade. O mérito e a aptidão
devem ser os requisitos para a boa prestação do serviço e não ser
parentes da chefia”, argumentou.
O juiz cita o artigo 37 da Constituição
Federal, que determina que a administração pública direta e indireta
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-02-05/promotoria-investiga-caso-de-nepotismo-em-prefeitura-de-barra-mansa.html