
As entidades interessadas
devem acessar e preencher formulário online, em seguida, enviar, via
Sedex, a documentação exigida no edital. Poderão se habilitar para a
eleição organizações da sociedade civil, de âmbito nacional que
desenvolvem, há pelo menos dois anos, e em pelo menos cinco estados de
duas regiões do país, atividades ligadas à promoção, proteção, defesa e
controle social dos direitos da criança e do adolescente.
De
acordo com o edital, a escolha das entidades levará em conta “critérios
de alternância de participação, diversidade e pluralidade nas
representações”. Entre a documentação exigida para participar da eleição
estão os relatórios que comprovem atividades dos últimos dois anos de
trabalhos ligados à área de atuação do Conanda.
Após
o recebimento das inscrições, a Comissão Eleitoral do Conselho
analisará a documentação encaminhada e divulgará, no dia 7 de novembro, a
lista de entidades habilitadas, com prazo de cinco dias para recursos. O
resultado final da habilitação será publicado no dia 17 de novembro.
A
Assembleia de Eleição para compor o colegiado vai acontecer no dia 25
de novembro, em Brasília, e será organizada pelo Fórum Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Cada entidade eleitora poderá
votar em até 14 organizações para compor o Conselho.
O
resultado final será homologado pelo Conanda e divulgado no dia 1º de
dezembro. Em seguida, as entidades eleitas terão dez dias úteis para
indicar o nome de seu representante no Conselho.
Acesse página específica com o Edital Conanda 001 de 2014, bem como os formulários exigidos, aqui.