O Ministério da Justiça inaugura nesta sexta-feira (27), às 11h, um
serviço destinado a resolver online problemas enfrentados pelos
consumidores. O lançamento oficial será feito pelo ministro José Eduardo
Cardozo e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.
O portal oferecerá um novo modelo de atendimento ao consumidor,
trazendo soluções alternativas para reclamações diversas, além de
permitir o contato direto entre consumidores e empresas.
Entre as empresas participantes do serviço estão as principais
companhias dos setores líderes de reclamações do Procon, tais como
bancos, planos de saúde, corretoras de seguro e telefonia, internet e TV
por assinatura.
O serviço fornecerá ao consumidor informações essenciais para a
elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos
consumidores e incentivará a competitividade no mercado pela melhoria da
qualidade e do atendimento.
Apesar da inauguração oficial acontecer nesta sexta, o consumidor.gov.br já
pode ser utilizado por moradores do Distrito Federal e dos Estados do
Acre, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A Justiça informa que até 1º de setembro estará disponível em todo o País.
De acordo com a diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral,
os clientes poderão registrar as reclamações de qualquer uma das mais de
cem empresas cadastradas na ferramenta.
— Orientamos os consumidores que primeiramente procurem resolver o
problema direto com a empresa, mas isso não é uma condição para
registrar a reclamação no portal consumidor. Ele é um sistema
alternativo para a solução de conflitos e problemas de consumo.
A diretora afirma ainda que a ferramenta é uma oportunidade para os
fornecedores interagirem com os clientes rapidamente para dar uma
solução aos problemas. E os consumidores poderão checar o desempenho das
empresas na relação com o cliente, pois será possível gerar relatórios
sobre esses atendimentos registrados no portal.
Prazos
O consumidor insatisfeito vai poder observar a sua reclamação e também
visualizar os comentários inseridos pela empresa com a qual está
descontente.
Se a empresa for a responsável direta pela reclamação, ela deve
publicar uma resposta final ao consumidor no prazo máximo de dez dias.
O consumidor, por sua vez, tem o mesmo período de tempo para avaliar a
resposta enviada para a reclamação e indicar o nível de satisfação com o
atendimento. Caso o comentário não seja avaliado, a queixa é
considerada como resolvida.
Segundo Selma, as demandas não atendidas pelas empresas no prazo
estipulado farão parte das estatísticas que ficarão à disposição dos
consumidores.
— Não haverá um processo administrativo imediato. Mas os canais
tradicionais de defesa do consumidor continuarão funcionando normalmente
e, caso seja necessário, poderão abrir um processo administrativo
contra as empresas que desrespeitarem o consumidor.http://noticias.r7.com/economia/ministerio-da-justica-lanca-hoje-novo-portal-de-defesa-ao-consumidor-27062014