Clientes podem suspender serviços de telefonia, internet e TV paga de forma eletrônica

 
Rio - Clientes de empresas de telefonia móvel e fixa não vão mais precisar ligar para o atendimento ao con
sumidor das companhias para cancelar serviços. Ontem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou novo regulamento que autoriza a suspensão automática, incluindo pacotes de internet e de TV por assinatura. O usuário vai poder fazer o cancelamento de forma eletrônica, via internet ou em terminais de autoatendimento. A medida da agência reguladora entrará em vigor em 120 meses, após publicação em Diário Oficial.

De acordo com a regra, se o cliente fizer opção por suspender automaticamente os serviços, a empresa terá prazo máximo de dois dias úteis para acatar o pedido. Nesse período, o pacote contratado continua em vigor e o consumidor pode desistir de encerrá-lo. Nesses dois dias, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado, mas ao fim do prazo, a operadora não pode fazer qualquer tipo de cobrança.

A agência também passou a exigir que os créditos comercializados para celulares pré-pagos tenham prazo de vencimento mínimo de 30 dias. Outra medida estabelece que a prestadora de serviço retorne a ligação para o consumidor caso a chamada caia. Se não conseguir retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com o protocolo.

Segundo as novas determinações da Anatel, as promoções oferecidas pelas operadoras devem valer para novos e antigos assinantes. Ou seja, qualquer oferta precisa estar acessível para todos os clientes. Os valores devem ser divulgados com transparência. Desta forma, a empresa é obrigada a comunicar quando um preço é promocional e informar o valor real quando a oferta acabar.
Segundo a Anatel, para a elaboração do novo regulamento foram considerados os principais problemas registrados pelos consumidores. Apenas em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de telecomunicações, a maioria sobre cobrança.
 
Lojas terão que fazer atendimento pós-venda

A Anatel decidiu também que as lojas que atualmente apenas comercializam os aparelhos e planos devem prestar atendimento após as vendas. Isso significa que o cliente pode recorrer a um desses estabelecimentos caso queira registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.

No entanto, essa regra vale apenas para as lojas associadas às marcas das operadoras e não terá que ser cumprida, por exemplo, por varejistas ou supermercados, que também oferecem a venda de telefones celulares.

Além disso, o texto abre a possibilidade de que esse atendimento ao cliente seja feito por um funcionário ou terminal de autoatendimento, que ofereça acesso ao site da operadora. Hoje, o único canal de comunicação dos consumidores com as
operadoras é por meio da internet ou telefone.http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-02-21/cancelamento-automatico-de-servicos.html