“O comerciário agora,
juntamente com outras profissões, é um profissional reconhecido por
lei”, ressaltou o presidente do Sicomércio, Magno Andrade.
Segundo ele, no
que diz respeito à jornada de trabalho, nada foi alterado, pois a Lei
garantiu os mesmos direitos já previstos na constituição. “Além
das oito horas por dia e 44 horas semanais, ela garantiu o trabalho de
seis horas para turnos de revezamento, geralmente aplicado em empresas
do comércio varejista que funcionam 24 horas por dia, como por exemplo,
os grandes mercados de capitais e de cidades turísticas”, informou.
Quanto à instituição do Dia do Comércio, em 30 de outubro, Magno explicou que a data não altera a situação dos comerciários em Barra Mansa. “O dia 30 de outubro é um dia meramente comemorativo, que não é feriado. Já o Dia do Comerciário,
na cidade de Barra Mansa, prevalece o dia do aniversário, por força de
Convenção Coletiva, que é mais benéfica para os comerciários”, disse.