Substituição deve ser feita em até 90 dias, sendo sete para lojas virtuais. Confira dicas
Quem ganhou presente e notou defeito tem o direito de ir às lojas e exigir a troca. O prazo para reclamar é de 30 ou 90 dias, dependendo do tipo de produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fazer a troca o quanto antes é a orientação principal de especialistas e advogados.
Lacativa, que é amante da tecnologia, leva a família ao shopping para saber quais são os presentes certos | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
O artigo 26 do CDC aponta que o consumidor tem até 90 dias para trocar
produtos duráveis (eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo) e
até 30 dias para os não-duráveis (como alimentos). Quem comprou por telefone ou lojas virtuais, deve fazer isso em no máximo sete dias (lei nº 8.078/1990).
No caso de produto defeituoso, o lojista stá obrigado a troca por
outro. A substituição por um diferente dependerá da vontade do cliente.
Mas, em caso de não haver mais do mesmo na loja, e o consumidor não
encontrar um que lhe agrade, o comerciante deve devolver o dinheiro.
“Se oferecerem um produto diferente, o consumidor não é obrigado a
aceitar e pode exigir a entrega de produto semelhante, sem nenhuma
complementação de preço, ou a devolução do dinheiro”, explica o advogado
Paulo Dóron Rehder de Araujo.
Mas quando a troca é pedido porque o presente não agrada a quem ganhou,
a escolha de outro depende da boa vontade do comerciante. Se não há
defeito, ele não é obrigado a substituir.
PAPEL DO CONSUMIDOR
PAPEL DO CONSUMIDOR
Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste Associação de Consumidores,
explica que, para garantir a troca, é preciso levar notas fiscais e
etiquetas. Ela sugere, para evitar problemas, que, antes de comprar o
presente, a pessoa avalie os gostos de quem receberá o produto.
O médico Paulo Lacativa, de 37 anos, conta que sempre busca saber o que
as filhas — Júlia, de 4 anos, e Marina, de um ano e dois meses — mais
querem. Mas conta que já passou por ‘saia justa’ com a mulher, Caroline,
também médica: “Ela é sincera e fala quando não gosta do presente”.
Caroline diz que procura SAC ou atendimento virtual quando quer trocar
produtos. “Já encarei problemas, mas sempre facilitara”, conta.
Substituição pode ser boa para lojista
Além de garantir a satisfação do cliente, uma boa troca pode trazer mais vendas ao comerciante. É o que prega e recomenda o Clube dos Diretores e Lojistas do Rio (CDL-Rio).
Além de garantir a satisfação do cliente, uma boa troca pode trazer mais vendas ao comerciante. É o que prega e recomenda o Clube dos Diretores e Lojistas do Rio (CDL-Rio).
“A troca é sempre uma oportunidade de se fazer vendas adicionais. Se o
cliente vai a uma loja e é bem recebido, ele acaba simpatizando com o
lojista e, logo, ficar fiel à marca”, avalia Aldo Gonçalves, presidente
do CDL-Rio.
E tudo indica que as vendas do Natal
devem continuar aquecidas nos próximos dias, no período de troca.
Segundo pesquisa da CDL-Rio, as vendas este ano tiveram crescimento de
9% em comparação com as do ano passado.
ORIENTAÇÕES
... E SE QUISER OUTRO?
O consumidor tem duas alternativas, sendo a mais comum trocar pelo mesmo item, que tem o mesmo preço. Mas, segundo Maria Inês Dolci, da Proteste, a outra opção é escolher um produto mais caro, e o consumidor pagar a diferença. “O que não pode é querer trocar por um mais barato e exigir a diferença, em dinheiro, da loja”, explica a especialista.
BOCA NO TROMBONE!
Para quem quer desabafar ou exigir esclarecimentos quanto aos serviços de uma loja que dificultou a troca de presente, o aliado é o endereço www.reclameaqui.com.br. Caroline, mulher de Paulo Lacativa, conta que o site ajudou bastante em diversas situações. Vale o confere.
O consumidor tem duas alternativas, sendo a mais comum trocar pelo mesmo item, que tem o mesmo preço. Mas, segundo Maria Inês Dolci, da Proteste, a outra opção é escolher um produto mais caro, e o consumidor pagar a diferença. “O que não pode é querer trocar por um mais barato e exigir a diferença, em dinheiro, da loja”, explica a especialista.
BOCA NO TROMBONE!
Para quem quer desabafar ou exigir esclarecimentos quanto aos serviços de uma loja que dificultou a troca de presente, o aliado é o endereço www.reclameaqui.com.br. Caroline, mulher de Paulo Lacativa, conta que o site ajudou bastante em diversas situações. Vale o confere.
ANTES E DEPOIS
Outras datas virão e vale ter um auxílio sobre os cuidados para a compra de um presente. Por isso, o Procon-RJ e o Idec (http://goo.gl/xjsGQ) prepararam material que destaca qual deve ser o papel do consumidor antes mesmo de entrar nas lojas e até depois da compra.
Outras datas virão e vale ter um auxílio sobre os cuidados para a compra de um presente. Por isso, o Procon-RJ e o Idec (http://goo.gl/xjsGQ) prepararam material que destaca qual deve ser o papel do consumidor antes mesmo de entrar nas lojas e até depois da compra.
O Procon-RJ ressalta a importância de ficar de olho em embalagens e
etiquetas, pois isso pode ser vital para avaliar a qualidade de um
produto. Veja em: http://goo.gl/AhWOr.http://odia.ig.com.br/portal/economia/trocar-presente-%C3%A9-um-direito-1.528925