O comércio de Barra Mansa está autorizado a funcionar normalmente nesta terça-feira, Dia da Consciência Negra. O trabalho dos empregados no feriado está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho assinada ontem entre o Sicomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Barra Mansa) e o Sindicato e dos Empregados no Comércio de Barra Mansa.
- Na cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho ficou assegurado aos empresários do comércio exigir de seus empregados o trabalho nos feriados de Corpus Christi, Dia de São Jorge, Tiradentes e Dia da Consciência Negra pagando as horas com o adicional de 100% ou compensá-las com a diminuição ou supressão da jornada de trabalho em outros dias da semana ou do mês - informou o advogado do Sicomércio, Aloizio Perez.
Segundo ele, a Convenção garantiu ainda, na mesma cláusula 19, o direito do empresário do comércio de exigir o trabalho nos demais feriados, pagando os 100% de adicional e proibindo a compensação.
- Existe uma exceção, no entanto, que é a proibição do trabalho dos empregados em quatro feriados no ano (1° de janeiro, 1° de maio, 3 de outubro e 25 de dezembro), quando as empresas do comércio em geral não poderão exigir o trabalho dos seus empregados - alertou.
Aloizio informou ainda que as regras de feriados previstas na Cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho não se aplicam aos supermercados, mercados, farmácias e demais empresas varejistas, como as que comercializam peixes, carnes frescas, pães e biscoitos, frutas e verduras, aves e ovos, flores e coroas e produtos farmacêuticos.
Estas empresas estão autorizadas a exigir o trabalho dos seus empregados em todos os dias feriados, sem as exceções acima mencionadas - afirmou o advogado, acrescentando ainda que poderá impor multas se houver infração da cláusula o Ministério do Trabalho.
Satisfeito
Para o presidente do Sicomércio, Magno Andrade, a Convenção foi um avanço para o crescimento da cidade, já que na maioria das cidades vizinhas o comércio abre nos feriados - inclusive os shoppings, prejudicando o comércio local.
- A Convenção foi benéfica para todos, pois o fechamento prejudica o comerciante, que deixa de vender; o comerciário, que vive de comissão e deixa de ganhar; e o consumidor, que tem menos um dia para comprar - destacou, ressaltando ainda que só o mês de novembro teve três feriados: Finados (2), Proclamação da República (15) e Consciência Negra (20).
- Na cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho ficou assegurado aos empresários do comércio exigir de seus empregados o trabalho nos feriados de Corpus Christi, Dia de São Jorge, Tiradentes e Dia da Consciência Negra pagando as horas com o adicional de 100% ou compensá-las com a diminuição ou supressão da jornada de trabalho em outros dias da semana ou do mês - informou o advogado do Sicomércio, Aloizio Perez.
Segundo ele, a Convenção garantiu ainda, na mesma cláusula 19, o direito do empresário do comércio de exigir o trabalho nos demais feriados, pagando os 100% de adicional e proibindo a compensação.
- Existe uma exceção, no entanto, que é a proibição do trabalho dos empregados em quatro feriados no ano (1° de janeiro, 1° de maio, 3 de outubro e 25 de dezembro), quando as empresas do comércio em geral não poderão exigir o trabalho dos seus empregados - alertou.
Aloizio informou ainda que as regras de feriados previstas na Cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho não se aplicam aos supermercados, mercados, farmácias e demais empresas varejistas, como as que comercializam peixes, carnes frescas, pães e biscoitos, frutas e verduras, aves e ovos, flores e coroas e produtos farmacêuticos.
Estas empresas estão autorizadas a exigir o trabalho dos seus empregados em todos os dias feriados, sem as exceções acima mencionadas - afirmou o advogado, acrescentando ainda que poderá impor multas se houver infração da cláusula o Ministério do Trabalho.
Satisfeito
Para o presidente do Sicomércio, Magno Andrade, a Convenção foi um avanço para o crescimento da cidade, já que na maioria das cidades vizinhas o comércio abre nos feriados - inclusive os shoppings, prejudicando o comércio local.
- A Convenção foi benéfica para todos, pois o fechamento prejudica o comerciante, que deixa de vender; o comerciário, que vive de comissão e deixa de ganhar; e o consumidor, que tem menos um dia para comprar - destacou, ressaltando ainda que só o mês de novembro teve três feriados: Finados (2), Proclamação da República (15) e Consciência Negra (20).
Em Volta Redonda
O Sicomércio-VR (Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda) informou que nesta terça-feira (20), feriado pelo dia da Consciência Negra, o comércio de Volta Redonda funcionará normalmente.
A abertura das lojas foi decidida em reunião realizada pela entidade no início do mês e é uma maneira de evitar prejuízos com os inúmeros feriados de novembro.http://diariodovale.uol.com.br/noticias/4,65810,Comercio-de-Barra-Mansa-e-Volta-Redonda-funcionara-normalmente-durante-o-feriado.html#axzz2Ckt2U0Ut
O Sicomércio-VR (Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda) informou que nesta terça-feira (20), feriado pelo dia da Consciência Negra, o comércio de Volta Redonda funcionará normalmente.
A abertura das lojas foi decidida em reunião realizada pela entidade no início do mês e é uma maneira de evitar prejuízos com os inúmeros feriados de novembro.http://diariodovale.uol.com.br/noticias/4,65810,Comercio-de-Barra-Mansa-e-Volta-Redonda-funcionara-normalmente-durante-o-feriado.html#axzz2Ckt2U0Ut