Medida Provisória publicada no Diário Oficial moderniza exames, flexibiliza emissão do documento e permite renovação automática para condutores sem infrações
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e moderniza o processo de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e as mudanças passam a valer imediatamente.
A iniciativa tem como objetivo reduzir custos, simplificar procedimentos e combater os elevados índices de informalidade no trânsito brasileiro. A proposta responde a uma realidade preocupante, já que em diversos estados, mais da metade dos motociclistas circula sem habilitação, o que enfraquece a política de segurança viária, dificulta o controle de infrações e eleva a informalidade.
Estudos indicam que parte das exigências atuais está acima do padrão internacional, sem impacto comprovado na redução de acidentes. Com essa atualização, o governo federal desburocratiza o processo de emissão da CNH e aproxima Brasil de padrões internacionais.
Entenda as principais mudanças:
✔ Exames mais acessíveis e com preço justo
A partir da MP, qualquer médico ou psicólogo com inscrição ativa em seu respectivo conselho profissional e cadastro na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) poderá realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica — sem necessidade de vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs). Além disso, os valores máximos desses exames passarão a ser fixados pela Senatran, evitando cobranças abusivas.
✔ Emissão flexível da CNH
O documento poderá ser emitido em formato físico ou digital, conforme a escolha do candidato ou condutor. Atualmente, a emissão obrigatória nas duas versões encarece o processo.
✔ Renovação automática para condutores regulares
Motoristas sem infrações registradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terão renovação automática da CNH, dispensando novos exames — exceto:
· pessoas com 70 anos ou mais;
· motoristas com 50 anos ou mais, que terão direito a apenas uma renovação automática;
· condutores com restrições médicas previstas no Código de Trânsito.
✔ Novas regras de validade da CNH
· 10 anos – menores de 50 anos
· 5 anos – entre 50 e 69 anos
· 3 anos – 70 anos ou mais
Impacto esperado
A Medida Provisória:
· reduz custos e burocracia para quem deseja obter ou renovar a CNH;
· facilita a formalização de milhares de condutores, especialmente motociclistas;
· aproxima o Brasil das práticas internacionais de trânsito;
· fortalece políticas de segurança, uma vez que o sistema passa a controlar melhor quem está autorizado a dirigir.
Compromisso com a legalidade e a segurança
Ao simplificar procedimentos e tornar o processo mais acessível, o Governo Federal busca ampliar o número de condutores formalizados. Em regiões onde a maioria dirige sem habilitação, torna-se inviável aplicar penalidades, como pontuação na carteira, reforçando a necessidade de atualização do sistema.
Com a MP nº 1.327/2025, o governo reafirma sua prioridade em promover um trânsito mais seguro, regulado e inclusivo, estimulando a cidadania e reduzindo desigualdades de acesso.
Link para a matéria: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/governo-do-brasil-edita-mp-com-simplificacao-das-regras-da-cnh-e-reduz-custos-para-novos-motoristas