Medida representa importante avanço na gestão contratual pública ao prever mecanismo técnico e célere para evitar paralisações e garantir a continuidade das obras

 

A aprovação da Lei Complementar 285/2025, pelo município do Rio de Janeiro, representa um passo importante no sentido resolver eventuais conflitos na gestão de contratos públicos, evitar paralisações e garantir a continuidade de obras, com importantes impactos para a população. A avaliação é do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.

 

De autoria dos vereadores Pedro Duarte e Carlo Caiado, a Lei Complementar regulamenta o uso dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Boards – DB). Inspirado em práticas internacionais, o DB – também conhecido como Comitê de Prevenção e Solução de Disputas – se apresenta como um instrumento de prevenção e gestão eficiente de conflitos em contratos complexos e de longa duração, promovendo a continuidade dos empreendimentos e evitando a judicialização excessiva de controvérsias técnicas.

 

“Ao adotar o chamado Dispute Board, embora não exista ainda uma legislação federal nem estadual específica sobre o tema, a Prefeitura do Rio de Janeiro sai na frente e dá um passo importante na resolução de controvérsias que têm ganhado relevância crescente no cenário jurídico e contratual brasileiro, principalmente no âmbito da infraestrutura e das obras públicas”, afirma Cecília Modesto Leal, gestora da área do Contencioso & Arbitragem do Martinelli Advogados no Rio de Janeiro.

 

Na avaliação da advogada, a relevância da normativa é notável, principalmente em relação a projetos de grande impacto para o município, como nos contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs). A experiência de paralisações e disputas em obras como nos contratos de saneamento, do VLT Carioca e do Metrô Rio, especialmente o da linha 4 da Gávea, evidencia as consequências da ausência até então de mecanismos preventivos de resolução de conflitos em contratos firmados no âmbito municipal ou estadual.

 

Segundo Cecília, instrumentos como os Dispute Boards — comitês técnicos permanentes que atuam de forma preventiva e contínua — poderiam ter evitado litígios e atrasos em projetos anteriores, e devem constar, de forma expressa, nos novos contratos e renovações, a fim de assegurar mais eficiência, previsibilidade e estabilidade jurídica na execução de empreendimentos públicos, em complemento à arbitragem já prevista em vários desses contratos.

 

Rodrigo Carvalho Polli, advogado e mestre em Direito Administrativo do Martinelli Advogados de Curitiba, ressalta que, no âmbito federal, tramita o Projeto de Lei nº 2421/2021 (originado do PLS nº 206/2018), que visa regulamentar a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

“A adoção do Dispute Board pela Administração Pública Federal, que em outros tempos era vista com certa desconfiança por parte dos órgãos de controle, hoje já é vastamente indicada por eles, após compreenderem que os comitês são meios muito úteis para dirimirem dúvidas e orientar a ação das partes em pontos de alta complexidade”, observam os especialistas do Martinelli. “A presença de um comitê técnico permanente é um investimento estratégico na continuidade do empreendimento, atuando como uma ferramenta contra o risco de paralisações que tanto oneram o País.”

 

No Brasil, a primeira experiência concreta com o Dispute Board (DB) ocorreu em 2003, durante a execução da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, em um marco pioneiro para a adoção desse mecanismo de resolução de controvérsias. A partir desse precedente, diversos contratos administrativos passaram a adotar o Dispute Board, especialmente em projetos de infraestrutura de grande porte.

 

Entre os exemplos de maior relevância estão a parceria público-privada para a construção do Complexo criminal Ribeirão das Neves (MG); nas obras dos estádios para a Copa do Mundo de 2014; a Parceria Público-Privada da Rodovia MG-050, e a Parceria Público-Privada da Arena das Dunas em Natal.

 

“Tais experiências demonstram que a atuação do DB pode contribuir diretamente para a redução de litígios, a celeridade na resolução de divergências e o cumprimento eficiente dos cronogramas contratuais, evitando atrasos e custos adicionais tanto para o setor público quanto privado”, avaliam os advogados do Martinelli.

 

Cecília Modesto Leal lembra que, em termos normativos, o uso do Dispute Boards como método alternativo de resolução de controvérsias em contratos administrativos, especialmente os de grande vulto, teve um grande avanço ao ser incorporado pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. “Na medida em que tal norma autoriza a sua instituição desde o início da execução contratual, reforça a importância de mecanismos preventivos e técnicos para assegurar o bom andamento dos projetos públicos.”

 

Além disso, o Dispute Board pode ser instituído em conjunto com uma cláusula compromissória arbitral, possibilitando que eventuais questionamentos às decisões do comitê sejam submetidos à arbitragem, conforme autorizado pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).

 

Na avaliação dos advogados, essa combinação cria uma estrutura mista e escalonada de resolução de disputas, na qual as controvérsias são inicialmente analisadas por um comitê técnico especializado e, se necessário, encaminhadas à arbitragem para solução definitiva. “Trata-se de um modelo que equilibra tecnicidade, celeridade e segurança jurídica, evitando a paralisação de obras e garantindo que decisões complexas sejam tomadas por profissionais com conhecimento específico sobre o contrato e o setor envolvido”, afirma Cecilia Leal.

 

Nesse sentido, o Dispute Board consolida-se como um verdadeiro instrumento de transformação na cultura de resolução de conflitos da Administração Pública brasileira, aproximando o País das melhores práticas internacionais.

 

“A ampliação de sua utilização — em especial nos contratos de obras e serviços de grande vulto — representa não apenas um avanço jurídico, mas também um marco de modernização institucional, capaz de fortalecer a confiança, a transparência e a eficiência na execução dos contratos públicos”, completam os especialistas em Contencioso e Direito Administrativo do Martinelli do Martinelli Advogados.

 

Sobre o Martinelli Advogados

O Martinelli Advogados é um escritório que oferece soluções completas voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).