Vítima foi usada como sócio "laranja" e teve valores oriundos do Bolsa Família bloqueados

A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) reconhecendo que um homem em situação de rua foi indevidamente incluído como sócio de uma empresa por meio de fraude societária.


A vítima buscou auxílio do MPT e contou que teve seus documentos retidos pelo proprietário de um bar para quem trabalhou realizando a limpeza do estabelecimento e lavando louças em troca de alimentação. O empregador usou os dados para abrir empresas, o que gerou inúmeros processos para o homem e resultou no bloqueio do benefício do Bolsa Família, comprometendo sua subsistência. O MPT-RJ, por meio de inquérito civil, confirmou a fraude e a condição de vulnerabilidade da vítima, atualmente acolhida pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).


De acordo com os autos, a alteração contratual que incluiu o homem como sócio “laranja” ocorreu em 2021, após a empresa já ter sido declarada inapta pela Receita Federal e enquanto respondia a ação trabalhista ajuizada em 2019. O endereço cadastrado para ele e outro suposto sócio era inexistente.


A juíza Glaucia Alves Gomes declarou a nulidade da alteração societária, reconheceu a ilegitimidade do embargante e determinou sua exclusão do polo passivo, além da retirada do nome da vítima de cadastros de devedores e a liberação dos valores bloqueados em sua conta, todos oriundos do Bolsa Família.


A magistrada também determinou que a execução prossiga contra os sócios da empresa, responsabilizando-os solidariamente pelos débitos trabalhistas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).