AGU demonstra legalidade do processo adotado pela universidade e reforça autonomia garantida pela Constituição
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve importante vitória judicial que confirmou a legalidade do contrato firmado entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para a gestão do complexo hospitalar da instituição.
A decisão, proferida pela 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, julgou improcedente ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (Sintufrj), que alegava supostas irregularidades formais no processo deliberativo conduzido pelo Conselho Universitário (Consuni) para a aprovação da contratação.
Na ação, o sindicato afirmava que o procedimento teria sido conduzido sem a disponibilização de documentos essenciais à deliberação dos conselheiros e com limitação indevida ao tempo de fala durante a sessão. Alegava, ainda, que a contratação implicaria em prejuízo à autonomia universitária e à vinculação dos servidores públicos federais.
Princípios constitucionais
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, demonstrou que os documentos foram devidamente inseridos nos autos antes da deliberação e que a decisão foi tomada por ampla maioria dos membros do Consuni, em consonância com o regimento da universidade e com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Também foi demonstrado que a contratação da Ebserh tem amparo legal na Lei nº 12.550/2011 e se insere no âmbito da autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.
Em sua decisão, o magistrado destacou que não houve qualquer ilegalidade capaz de justificar a anulação do contrato, e que o Judiciário não deve intervir em decisões administrativas tomadas legitimamente por órgãos colegiados de instituições de ensino superior.
Para a procuradora federal Flávia Correa de Freitas, que atuou no caso, esse resultado foi fundamental para o fortalecimento institucional da universidade e para a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.
“A sentença reafirma a autonomia da UFRJ na condução da gestão do seu complexo hospitalar e respeita a legitimidade da decisão majoritária de seu Conselho Universitário que aprovou a contratação da Ebserh”, afirma. “A escolha administrativa teve por objetivo garantir maior eficiência na gestão do hospital universitário, que tem a finalidade de prestar serviços de saúde à população e, também, desenvolver a pesquisa e auxiliar no ensino.”
Processo: 5002350-61.2024.4.02.5101