Filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga buscam exclusão de nomes de família do registro de nascimento. Cartórios registraram quase 200 mudanças de nome no RJ desde a entrada em vigor da nova legislação.

 

 

Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional - como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.

 

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

 

Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

 

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas quase 200 mudanças de nome em todo o estado do Rio de Janeiro. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

 

“Esse avanço na legislação reafirma a importância dos cartórios como porta de entrada para a cidadania. Ao permitir que mudanças no nome sejam feitas extrajudicialmente, o sistema se torna mais acessível, rápido e menos burocrático para o cidadão”, destaca o presidente da Anoreg/RJ, Celso Belmiro. “É uma forma de garantir mais autonomia ao indivíduo e de reforçar o papel dos cartórios como instrumentos de desjudicialização e eficiência no serviço público”, completa.

 

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

 

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Nome do recém-nascido

 

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

 

Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

 

ANOREG/RJ

Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro completou 25 anos em 2021. Com sede na cidade do Rio, é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.