Eduardo Natal, especialista em Direito Tributário, alerta para os impactos das mudanças nos procedimentos administrativos e para o papel das intimações formais

 

A crescente digitalização dos processos administrativos pela Receita Federal trouxe agilidade, mas também novos desafios para as empresas. O uso do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o envio de comunicações por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) exigem atenção redobrada para evitar perda de prazos e prejuízos fiscais. Segundo Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), o aumento do uso desses canais tem evidenciado falhas procedimentais que podem ser prejudiciais aos contribuintes.

 

“O e-CAC é uma ferramenta essencial para agilizar os procedimentos, mas a regulamentação prevê a chamada ‘ciência tácita’. Ou seja, mesmo que o contribuinte não acesse a intimação eletrônica, os prazos começam a contar após 15 dias da postagem no sistema”, explica Natal. “Por isso, é imprescindível que as empresas monitorem regularmente o portal para evitar a perda de prazos administrativos, o que pode levar à cobrança de débitos com juros, multas e até inscrição em dívida ativa.”

 

Além disso, Natal chama a atenção para a diferença entre os comunicados enviados pela Receita e as intimações formais. “Comunicados servem apenas para alertar o contribuinte, como no Programa ‘Confia’, e não podem ser equiparados a intimações. Para constituir e cobrar créditos tributários, é necessário seguir os requisitos legais previstos no Código Tributário Nacional e na legislação processual federal, garantindo o direito de defesa do contribuinte”, destaca.

 

Em um cenário de jurisprudência dividida sobre a exigência de intimações formais, o especialista reforça a importância de uma postura proativa das empresas. “Além de acompanhar o Domicílio Eletrônico, é essencial ter assessoria jurídica qualificada para revisar procedimentos administrativos e, se necessário, questionar eventuais falhas ou irregularidades. Isso pode fazer a diferença na gestão tributária e na proteção contra cobranças indevidas”, conclui Natal.

 

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).