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Calamidade pública: como ficam as relações trabalhistas em casos como o do Rio Grande do Sul

Além das medidas previstas na Lei nº 14.437/2022, o governo liberou o saque calamidade do FGTS


Em 7 de maio último, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, até 31 de dezembro de 2024, em razão das fortes chuvas que assolaram 401 municípios do estado.


A partir do decreto, as empresas já podem se valer das medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas nos casos de calamidade pública, conforme previsto na Lei 14.437, criada em 2022 em razão da pandemia da Covid-19.


Com relação as questões trabalhistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é omissa no que se refere a esse tipo de situação, pois não traz nenhuma previsão expressa a respeito das faltas e descontos do salário dos empregados, por exemplo. A advogada Mariana Barreiros Bicudo, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do escritório Barreiros Bicudo Advocacia, recomenda que vale sempre o bom senso: “Nessas situações, enquanto não forem adotadas medidas emergenciais, vale o bom senso das empresas de acolherem as justificativas dos empregados para as faltas ao trabalho e, também, dos empregados em apresentarem essas justificativas, já que é deles a obrigação”.


A Lei nº 14.437/2022 traz justamente uma série de medidas como forma de preservação do emprego, que podem ser aplicadas pelo prazo de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública, como a possibilidade do teletrabalho (desde eu haja condições para que o empregado exerça suas atividades em local seguro, com acesso à Internet, por exemplo); antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Segundo a advogada, as empresas podem conceder outros benefícios aos empregados por meio de políticas internas, considerando a função social da empresa, e, também, por meio de negociação coletiva com os sindicatos.


Saque calamidade

Outra solução adotada pelo governo em caráter emergencial foi a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores das regiões afetadas. Para tanto, é necessário fornecer os dados pessoais, principalmente o comprovante de residência, além de relatar os danos sofridos (na residência, imóvel e mobiliário).


O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, explica que a solicitação pode ser feita pelas pessoas que tiverem saldo na conta, limitado ao valor de R$ 6.220,00. O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, pelo portal 156 Web, por e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov ou pelo telefone 156.


“O prazo para a solicitação é de 90 dias a partir do reconhecimento do estado de calamidade decretado pelo governo”, afirma Costa.


Fontes:

Mariana Barreiros Bicudo: sócia do Barreiros Bicudo Advocacia, advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é formada em Executive LL.M. em Direito Empresarial – CEU Law School.

Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.

 

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