André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, se posiciona sobre o caso
A operação organizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), nesta terça-feira, 9, foi direcionada a duas empresas de ônibus da capital paulista, a Transwolff e a Upbus. Segundo uma investigação do órgão, elas seriam empresas de fachada, ligadas ao PCC. A facção criminosa as utilizava para lavar dinheiro recebido por diversos crimes.
No entanto, o cumprimento dos mandados de busca e apreensão pelo Ministério Público e Polícia Militar, sem a participação da Polícia Civil, fere o princípio da legalidade por inobservância dos artigos 37, caput, 144, parágrafo 4°, da Constituição Federal, e art. 6°, I, da Lei 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis). É o que observa André Santos Pereira, especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
As investigações que deveriam ser parte do trabalho de uma força-tarefa conjunta entre a Polícia Civil, Ministério Público e outras instituições, não contou com a participação dos integrantes da Polícia Civil, em específico, no cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão, o que configura ilegalidade nessa parte da Operação Fim Da Linha. A ação contou com a ajuda de 340 PMs do Comando de Policiamento de Choque, 43 agentes da Receita Federal, 64 membros do Ministério Público e 2 agentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A quantidade de envolvidos surpreendeu, assim como a falta de um elo importante, que desde 2020 investiga a infiltração de facções criminosas no transporte público de São Paulo, a Polícia Civil.
“Com conhecimento das autoridades máximas do estado, vimos a afronta a ordem constitucional com a operação deflagrada pelo Ministério Público contra organização criminosa atuante no transporte municipal em São Paulo, sem a participação da Polícia Civil. Tal conduta, além de afrontar a lei maior, traz instabilidade às instituições e prejudica a população, sobretudo pela possibilidade de, ao final do processo, o Poder Judiciário declarar a ilegalidade da operação e consequente a nulidade dos atos realizados ”, afirma André Santos Pereira.
“Para o bem do sistema de justiça criminal, garantia do devido processo legal e preservação das competências constitucionais, há de se respeitar o mandamento da lei maior. Não é possível conceber a escolha de uma ou outra instituição para efetivar atos que são disciplinados pela Constituição. É público o sucesso do combate ao crime organizado pela Polícia Civil, com dezenas de operações exitosas, recordes de apreensão de entorpecentes, fuzis, e valores, em dinheiro ou bens”, finaliza.
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Fonte: André Santos Pereira - Delegado de Policia. É graduado em Direito pela Uninassau (PE) e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA). Atualmente é Presidente da ADPESP, Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.