Contatos incessantes de empresas podem configurar abuso e violar direitos do consumidor
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Quem nunca recebeu ligações indesejadas de cobranças ou chamados frequentes de telemarketing oferecendo produtos e serviços que não foram solicitados? Umas das maiores reclamações de consumidores, as ligações abusivas realizadas por empresas podem ser evitadas por meio de protocolos e até pela via judicial.
Para coibir esse tipo de ação, o consumidor precisa, em primeiro lugar, entender a tênue linha entre o contato necessário e a ligação abusiva, que viola direitos fundamentais previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nele, dois artigos definem o que pode ser considerado uma prática ilegal: o primeiro define a proteção do consumidor “contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”; o segundo conclui que, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
De acordo com Daniel Rennó, professor de Direito da Faculdade Milton Campos e especialista em Direito do Consumidor, é importante entender se as ligações recebidas de cobrança ou telemarketing foram abusivas, para então buscar caminhos legais para evitá-las: “Para aqueles que se sentem acuados por essas práticas, uma solução eficaz pode ser encontrada no Cadastro Nacional de Bloqueio de Telemarketing (CNBT), acessível pelo site naomeperturbe. Aqui, os consumidores têm a oportunidade de inscrever seus números telefônicos, criando uma barreira contra o assédio do telemarketing indesejado. No entanto, essa medida é efetiva somente para as empresas que participam do cadastro”.
“O segundo caminho começa com a necessidade de se valer dos órgãos de defesa do consumidor como o PROCON, para registrar reclamações formais, caso as empresas continuem a ligar. Quando necessário, sugere-se buscar auxílio jurídico para entender a viabilidade de ações judiciais para buscar impedir essas práticas e/ou eventual reparação por danos morais”, completa Rennó.
Ligações fora do horário comercial
Outra prática que atormenta o consumidor são as ligações em horários inapropriados e em finais de semana. Daniel Rennó afirma que, embora o CDC não estipule horários específicos para contatos de cobrança ou telemarketing, o bom senso e o respeito ao sossego alheio devem prevalecer: “Ligações em horários inapropriados não são apenas uma falta de bom senso, mas podem ser vistas como práticas abusivas, especialmente se perturbarem o descanso do consumidor”.
Por fim, é importante salientar que as ligações excessivas, seja de cobranças de bancos ou de telemarketing, embora não encontrem distinção legal no Código de Defesa do Consumidor, são vistas sob a mesma lente crítica, como potenciais violações dos direitos do consumidor. O foco da legislação é proteger o consumidor contra qualquer forma de abuso, independentemente da origem das ligações.
“Em resumo, tanto as ligações excessivas de cobrança quanto as de telemarketing podem ser objeto de reclamação formal com base no CDC, especialmente se caracterizarem práticas abusivas que afetam a privacidade, o sossego e a dignidade do consumidor”, completa o professor.