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Johnes Hebert Victal Evangelista

Liderando a comunicação da Juventude Barra Mansa/RJ. Especialista em Educação e Direitos Humanos. Acadêmico Imortal pela ACILBRAS (Cadeira nº 1356) e Defensor da Cultura Mundial, Johnes é Licenciado em Letras e Pedagogia, com especialização em Universidade Federal. Líder estudantil de projeção nacional, foi protagonista na entrega da carta em defesa do PRONATEC à Presidência da República. Avaliador científico (FEMIC/UFCA) e autor com publicações internacionais na Colômbia e em editoras de alto impacto, possui expertise em Inovação Educacional e Gestão de Políticas Públicas. Sua atuação une o rigor acadêmico à mobilização social, consolidando a Juventude-BM como uma fonte de informação auditada, técnica e comprometida com a transparência pública diretamente do Sul Fluminense para o mundo.

Cade determina notificação de operações envolvendo cooperativas agrícolas

Publicado em: março 20, 2024 | Por Johnes Hebert

Decisão tomada pelo Tribunal nesta quarta-feira (20/03) teve origem em denúncia enviada à Superintendência-Geral

 

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a notificação, em até 30 dias, de ato de concentração que trata da incorporação, pela Totalmix, dos ativos da Lar Cooperativa Agroindustrial, localizada no Paraná. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Tribunal Administrativo da autarquia nesta quarta-feira (20/03).    

 

A instauração do processo teve origem em denúncia feita pelo Clique Denúncia e recebida pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em maio de 2023. A acusação originou um procedimento administrativo de apuração de ato de concentração (Apac), que investigou uma suposta incorporação da Lar Cooperativa Agroindustrial pela Totalmix, em dezembro de 2019, no município de Missal, no Paraná.   

 

Observou-se, na investigação, que a empresa teve faturamento bruto significativo entre os anos de 2020 e 2023, acima dos limites estabelecidos no art.88 da lei 12.529/11. Dessa forma, não submeter a operação ao Conselho configuraria a hipótese de gun jumping, ou seja, quando a consumação prévia de atos de concentração econômica, que seriam de notificação obrigatória ao Cade, são realizadas sem a aprovação da autoridade antitruste.   

 

De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, relator do processo, o ato de concentração está associado a transações de aquisição de ativos relacionados à atividade operacional de unidades industriais de mandioca e milho. “Estamos diante de uma operação entre duas entidades atuantes no setor agroindustrial, tendo contrato celebrado antes da notificação obrigatória”, destacou.    

 

Ainda segundo Gustavo Augusto, a homologação da proposta é só a primeira parte da obrigação que as empresas devem cumprir, uma vez que não houve o pagamento da taxa processual. “Apenas após o julgamento do respectivo ato de concentração é que há que se deliberar acerca da dosimetria de eventual pena”, finalizou.   

 

A decisão do Conselho considerou que, diante da ausência da submissão da operação, as empresas terão até 30 dias para notificar à autarquia o ato de concentração. O descumprimento da determinação sujeitará cada uma das partes a multa diária de R$ 5 mil.   

 

 O caso foi decidido por meio de acordo, o qual foi homologado pelo Tribunal. 

Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003705/2023-06.

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