Em despacho publicado nesta terça-feira (25/07), operação foi encaminhada para análise do

Tribunal da autarquia, responsável pela decisão final

 

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) encaminhou para análise do Tribunal da autarquia a aquisição, pela Lactalis do Brasil, da integralidade do capital social da DPA Brasil, atualmente detida pelas empresas Fonterra e Nestlé, e, indiretamente, da totalidade do capital social da sua subsidiária DPAN. O despacho decidindo pela impugnação da operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/07).

 

A Lactalis é uma empresa que atua no desenvolvimento e na produção de produtos lácteos variados no Brasil.  A DPA, por sua vez, atua no desenvolvimento e produção de produtos lácteos refrigerados em âmbito nacional, por meio de marcas do Grupo Nestlé.

 

Em seu parecer, a SG/Cade analisou os efeitos resultantes da combinação das atividades das empresas nos mercados nacionais de leite fermentado, iogurte, petit suisse, sobremesas lácteas e requeijão, bem como nos de captação de leite nos estados de São Paulo, Pernambuco, Paraná e Minas Gerais. Também foram avaliadas as integrações verticais entre as atividades de captação de leite nesses estados, de fornecimento de leite em pó, e de fornecimento de soro de leite em pó enquanto insumos para a produção de produtos lácteos refrigerados.

 

As preocupações concorrenciais apontadas no parecer estão relacionadas aos prováveis efeitos horizontais nos mercados de refrigerados lácteos, principalmente leite fermentado, petit suisse e sobremesas lácteas. A alta participação combinada das empresas levou a um aprofundamento da análise nesses segmentos.

 

A SG/Cade concluiu pela existência de elevadas barreiras à entrada no mercado de refrigerados lácteos relacionadas, principalmente, à necessidade de consolidação de marcas fortes para entrada, penetração e manutenção de novos concorrentes. Ao longo da instrução, a Superintendência entendeu que o mercado de lácteos refrigerados sofreria a influência da reputação das marcas e do apelo que exercem sobre os clientes, elevando a importância de entrantes deterem marcas relevantes para se firmarem no mercado.

 

Ademais, na análise quanto à rivalidade, as conclusões da SG/Cade apontaram para um número reduzido de empresas rivais – principalmente em âmbito nacional – e para a existência de baixa capacidade dos concorrentes de contestarem o poder de mercado resultante da operação nos mercados de leite fermentado, petit suisse e sobremesas lácteas.

 

Tal dificuldade seria reforçada pelo extenso portfólio combinado de marcas da Lactalis e da DPA e dos ganhos de escala e escopo em marketing decorrentes desse portfólio; pela capilaridade logística e de distribuição das empresas; e pelo acesso facilitado e privilegiado às gôndolas nos pontos de venda. Além disso, em estudo de rivalidade elaborado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) a pedido da SG/Cade, exercícios apontaram para a existência de pressão positiva para aumento de preços nos três mercados em questão.

 

Por fim, a SG/Cade concluiu pela probabilidade de efeitos coordenados, em função da redução de três para dois players efetivos nos mercados, com um possível aumento de preços por ambos os concorrentes, em proveito conjunto e em prejuízo dos consumidores.

 

No que diz respeito aos mercados de iogurtes, requeijão e captação de leite, a SG/Cade não identificou riscos concorrenciais decorrentes da operação.

 

Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.

 

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18