Projeto prevê conscientização sobre Insuficiência Istmo Cervical.
Os vereadores de Barra Mansa aprovaram nesta quinta-feira, 15 de junho, o projeto de lei que Inclui, no calendário oficial do município, a “Lei Maitê Tavares”. A lei cria o Dia Municipal de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical, que tem como objetivo promover a divulgação, prevenção, esclarecimento e conscientização sobre a doença, que afeta uma quantidade significativa de gestantes. A aprovação do projeto acontece no dia de aniversário de Maitê Tavares, que dá nome à lei. Maitê é filha de Aline Cristina Tavares da Silva Gonçalves, que teve cinco perdas gestacionais, antes do nascimento de Maitê, em decorrência da Insuficiência Istmo Cervical. Maitê é, portanto, fruto da perseverança de Aline em buscar o diagnóstico e tratamento corretos para suas perdas gestacionais.
O projeto de lei, de autoria da vereadora Luciana Alves, prevê que em todo dia 15 de junho sejam realizadas atividades e campanhas com a divulgação de informações sobre a Insuficiência Istmo Cervical. Esses eventos devem ocorrer nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas unidades de saúde públicas e privadas, maternidades e unidades de saúde da mulher de Barra Mansa.
A vereadora Luciana Alves destacou que um dos objetivos principais do projeto é disseminar informações sobre a doença, promovendo um diagnóstico prematuro e eficaz, para as mulheres que desejam ser mães.
-A descoberta prematura da Insuficiência Istmo Cervical é essencial para seu correto tratamento. Muitas mulheres só descobrem a fragilidade uterina após duas ou três perdas gestacionais, como nossa amiga Aline Tavares, que perdeu cinco bebês até ter o devido tratamento e conseguir realizar seu sonho de ser mãe com o nascimento da Maitê, que hoje faz aniversário – afirmou Luciana.
A Insuficiência Istmo Cervical é designada pelo médico Dr. Ricardo Barini, um dos especialistas na doença, como uma fragilidade do colo uterino, que impede a sustentação do peso do feto. As mulheres que possuem a insuficiência têm uma dilatação indolor do colo uterino, o que leva a partos prematuros extremos ou abortos tardios. O tratamento para a doença consiste no procedimento de cerclagem do colo uterino. A cirurgia pode ser realizada na fase pré-gestacional ou durante a gravidez, pela via vaginal ou abdominal. Por isso, a importância da conscientização sobre a doença e o diagnóstico prematuro.
O projeto de lei aprovado segue para o Executivo.