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Angra: suspensão imediata das cobranças de tarifa de estacionamento público

O empresário Marcus Venissius Barbosa entrou com a Ação Civil Pública (nº0800365-07.2023.8.19.0003) contra a Prefeitura de Angra, o prefeito Fernando Jordão, o secretaria de Obras Cristiano Augusto Manhaes Silveira e a empresa Luz de Angra Energia pedindo a suspensão imediata das cobranças de tarifa de estacionamento público. Na ação, Venissius alega que a exploração comercial das vagas para estacionamento de motos e carros nas ruas de Angra sem licitação é ilegal.


Venissius que é representado na ação pela advogada Maelen Bernardo, alega que esse tipo de exploração econômica não pode ser entregue ao Consórcio Luz de Angra sem que fosse realizada concorrência pública. Que o prefeito Fernando Jordão não pode simplesmente entregar a exploração comercial do estacionamento público a uma empresa escolhida por ele sem licitação. Bem como também não pode entregar a PPP Cidade Inteligente, com todos os projetos e receitas acessórias ao Consórcio Luz de Angra, simplesmente porque o consórcio arrematou no dia 8 de maio de 2020, a PPP da Iluminação Pública, na B3 - Bolsa de Valores de São Paulo, realizado via concorrência pública nº 004/2020 que não tem nada a ver com a PPP Cidade Inteligente. Que o serviço arrematado pelo Consórcio Luz de Angra é para modernizar, recuperar, expandir, enfim, melhorar toda a infraestrutura da rede municipal de iluminação pública e não para explorar vaga de estacionamento, afirmou Venissius.   

Venissius também disse que irá entrar com outra ação pedindo a devolução dos valores cobrados ilegalmente aos motoristas que estacionaram nas vagas destinadas ao Rotativo Angra. Muitos deles inclusive, foram multados porque não pagaram quando estacionaram. Até porque inúmeros parquímetros estavam trancados com cadeado.

Ministério Público

Aliás, as alegações na ação proposta por Venissius, quanto as supostas ilegalidades envolvendo a operacionalização do estacionamento tarifado de veículos e motocicletas via Processo Administrativo nº 2018001610, sem que houvesse procedimento licitatório fez com que o Promotor de Justiça, Plinio Vinicius D´Avila Araujo, do Ministério Público do Rio de Janeiro, também se manifesta-se no autos, pelo DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, quanto a imediata suspensão da operação do sistema de estacionamento tarifado pelo Consórcio Luz de Angra S.A, assim como a arrecadação e compartilhamento das receitas derivadas da atividade, sejam bloqueadas até a deliberação em Juízo. 


A doutora juíza titular da 1 vara cível de angra dos reis, doutora Andréia Mauro D Eca, acompanhou o ministério público e proferiu a seguinte decisão:


“Assim sendo defiro a tutela de urgência requerida determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA da operação do sistema de estacionamento tarifado de veículos e motocicletas, EM TODO o Município de Angra dos Reis pelo Consórcio Luz de Angra S.A, assim como a arrecadação e compartilhamento das receitas derivadas da referida atividade, com base no "Acordo de estabelecimento de condições gerais referentes ao desenvolvimento de atividades relacionadas", até ulterior decisão deste juízo.”