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ALERJ aprova Programa Advocacia Vale


Projeto de Lei, de autoria do deputado Max Lemos, garante o direito do cidadão de ser representado por um advogado em todos os processos de serviços públicos


Assegurar o direito fundamental de todo cidadão de ser representado por um advogado em qualquer processo administrativo, físico ou eletrônico. Este é o objetivo do Programa Advocacia Vale que foi aprovado nesta terça-feira (22/11), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O programa é fruto do Projeto de Lei 1147/2019, de autoria do Deputado Max Lemos (PROS), que segue agora para sanção do governador Cláudio Castro.


“Sou advogado por formação e sei da importância deste programa, tanto para advogados quanto para o cidadão. Quem nunca sofreu com a dificuldade de falar com uma concessionária pública ou acessar um serviço público. São dificuldades que toda a população do Rio de Janeiro conhece. É isto que este projeto, por meio da valorização da função do advogado, visa combater. Ao valorizar o advogado e obrigar as concessionárias a respeitar as atividades prerrogativas, bem como todo serviço público na hora de exigir uma certidão ou um documento qualquer, o que esta lei faz é ajudar a população a ter acesso a seus direitos. Este programa foi criado a partir de proposta levada por representantes da OABRJ ao nosso gabinete e é de interesse de todos os cidadãos, pois valoriza o direito de defesa. Além de criar mercado de trabalho para a classe, o Programa Advocacia Vale também garante o respeito à transparência para o cidadão. A aprovação será uma vitória para a advocacia e para a cidadania, pois deve mudar a forma como a Administração Pública se relaciona com o administrado e também com o advogado. Agora vamos torcer para a aprovação do governador Cláudio Castro”, explica o deputado Max Lemos.


O Projeto de Lei trata da criação do Programa de Valorização do direito de defesa do particular perante a administração pública, no Estado do Rio de Janeiro, por meio da advocacia (Programa Advocacia Vale) em processo administrativo, com o propósito de assegurar o direito fundamental de todo particular, em qualquer processo administrativo, físico ou eletrônico, de ser representado por advogado. 


Um dos parágrafos do texto cita, por exemplo, que o advogado não precisará ir pessoalmente à repartição para saber o andamento do seu processo. Se ele apresentou procuração do cliente, vai passar a receber as publicações como recebe do Diário Oficial da Justiça.


Outro trecho trata da relação do advogado com os servidores públicos da administração direta ou indireta, sendo estes passíveis de infração disciplinar caso desrespeitem as prerrogativas da advocacia previstas em Lei Federal.


“É muito importante a valorização e o respeito ao exercício da advocacia em todos os ambientes, especialmente na área administrativa e perante aos serviços públicos. Quanto mais fortalecida a advocacia, mais fortalecida a democracia, por isso nossos parabéns ao deputado Max Lemos pela iniciativa”, disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRJ), Luciano Bandeira.


A vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basílio, que participou da redação do Projeto de Lei, também falou da importância da ação. “Esse projeto é fundamental para a advocacia e para a população porque traz uma série de facilitações ao acesso do advogado e da população às concessionária e órgãos públicos, um grande avanço do acesso da população à administração pública e precisa ser repetido para todos os estados, pois é um exemplo que o Rio de Janeiro está dando. E ele tem uma curiosidade, o deputado Max Lemos convidou mulheres dirigentes de Ordem para auxiliar e fazer sugestões na elaboração do projeto. Esta é a primeira vez na história da OAB que a gente tem um grupo de mulheres auxiliando o legislativo em uma pauta tão importante, um grande marco para as mulheres advogadas”, completou.