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Patrulha Maria da Penha atendeu 255 medidas protetivas em Volta Redonda


Instrumento de proteção é composto por equipe da GMVR e ligado à 
secretaria de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos


Neste domingo, dia 7 de agosto, a Lei Federal 11.340/2006 completou 16 
anos em vigor no país e se transformou num importante instrumento para 
proteger mulheres, e de punir homens agressores delas no ambiente 
domiciliar. Como prevenção, a medida protetiva afasta os suspeitos de 
agressão da residência e do meio de convivência familiar, se for 
verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou para a 
integridade física da mulher em situação de violência doméstica. O 
desrespeito à Justiça pode levar à prisão do agressor.

Em Volta Redonda, a Patrulha Maria da Penha, composta pela equipe da 
Guarda Municipal (GMVR), atendeu 255 medidas protetivas de janeiro a 
julho deste ano. A Patrulha está vinculada à Secretaria Municipal de 
Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH), funcionando junto 
ao CEAM (Centro Especializado de Atendimento à Mulher), órgão público 
de serviços para a população feminina da SMDH. Localizado na sede da 
secretaria, no bairro Nossa Senhora das Graças, o CEAM tem 
profissionais como advogadas, assistente social, psicólogas para 
prestar total apoio às mulheres fragilizadas pela violência doméstica, 
protegendo a autoestima e os seus direitos.

A inspetora da Guarda Municipal, Wilma Barbosa, que é integrante da 
Patrulha Maria da Penha, lembra que são cinco tipos de violência 
doméstica sofrida pelas mulheres: física, psicológica, sexual, 
patrimonial e moral.

"Ao recebermos o encaminhamento das medidas protetivas do Juizado, 
fazemos o contato telefônico e presencial. Existem três fases pelo 
qual passam os agressores que fazem das mulheres as suas vítimas. Na 
primeira fase, o agressor se utiliza de insultos, ameaças e argumentos 
no intuito de fazer a vítima se sentir culpada, amedrontada, humilhada 
e ansiosa. Na segunda fase, as agressões tomam maiores proporções, 
induzindo a vítima ao isolamento no seu ciclo social, dificultando 
algum tipo de reação (denúncia, pedido de separação). Na terceira 
fase, como ato de arrependimento, o agressor adota um tratamento 
carinhoso, é conhecida como a ?lua de mel?. O agressor tenta se 
redimir e apaziguar a situação com promessa de mudança, induzindo a 
vítima a conceder 'outra chance?, inclusive utilizando argumentos 
extremos como o bem-estar dos filhos e da família. Quando encerra essa 
terceira fase, o agressor retoma a primeira fase, caracterizando um 
ciclo vicioso que só termina quando a mulher é empoderada", compara a 
inspetora da GMVR.

De acordo com a Lei Maria da Penha, assim que recebe o pedido de 
medida protetiva urgente, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas, 
conhecer e decidir sobre a medida protetiva, notificar vítima e 
agressor, determinar o encaminhamento da vítima ao órgão de 
Assistência Judiciária, comunicar ao Ministério Público (MP) que adote 
as providências cabíveis e determinar a apreensão imediata da arma de 
fogo sob a posse do agressor.