secretaria de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos
Neste domingo, dia 7 de agosto, a Lei Federal 11.340/2006 completou 16
anos em vigor no país e se transformou num importante instrumento para
proteger mulheres, e de punir homens agressores delas no ambiente
domiciliar. Como prevenção, a medida protetiva afasta os suspeitos de
agressão da residência e do meio de convivência familiar, se for
verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou para a
integridade física da mulher em situação de violência doméstica. O
desrespeito à Justiça pode levar à prisão do agressor.
Em Volta Redonda, a Patrulha Maria da Penha, composta pela equipe da
Guarda Municipal (GMVR), atendeu 255 medidas protetivas de janeiro a
julho deste ano. A Patrulha está vinculada à Secretaria Municipal de
Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH), funcionando junto
ao CEAM (Centro Especializado de Atendimento à Mulher), órgão público
de serviços para a população feminina da SMDH. Localizado na sede da
secretaria, no bairro Nossa Senhora das Graças, o CEAM tem
profissionais como advogadas, assistente social, psicólogas para
prestar total apoio às mulheres fragilizadas pela violência doméstica,
protegendo a autoestima e os seus direitos.
A inspetora da Guarda Municipal, Wilma Barbosa, que é integrante da
Patrulha Maria da Penha, lembra que são cinco tipos de violência
doméstica sofrida pelas mulheres: física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral.
"Ao recebermos o encaminhamento das medidas protetivas do Juizado,
fazemos o contato telefônico e presencial. Existem três fases pelo
qual passam os agressores que fazem das mulheres as suas vítimas. Na
primeira fase, o agressor se utiliza de insultos, ameaças e argumentos
no intuito de fazer a vítima se sentir culpada, amedrontada, humilhada
e ansiosa. Na segunda fase, as agressões tomam maiores proporções,
induzindo a vítima ao isolamento no seu ciclo social, dificultando
algum tipo de reação (denúncia, pedido de separação). Na terceira
fase, como ato de arrependimento, o agressor adota um tratamento
carinhoso, é conhecida como a ?lua de mel?. O agressor tenta se
redimir e apaziguar a situação com promessa de mudança, induzindo a
vítima a conceder 'outra chance?, inclusive utilizando argumentos
extremos como o bem-estar dos filhos e da família. Quando encerra essa
terceira fase, o agressor retoma a primeira fase, caracterizando um
ciclo vicioso que só termina quando a mulher é empoderada", compara a
inspetora da GMVR.
De acordo com a Lei Maria da Penha, assim que recebe o pedido de
medida protetiva urgente, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas,
conhecer e decidir sobre a medida protetiva, notificar vítima e
agressor, determinar o encaminhamento da vítima ao órgão de
Assistência Judiciária, comunicar ao Ministério Público (MP) que adote
as providências cabíveis e determinar a apreensão imediata da arma de
fogo sob a posse do agressor.