O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos, federações e coligações nas eleições de 2022, é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. O período de veiculação da campanha do primeiro turno será de 26 de agosto a 29 de setembro.
Inês Pandeló inicia gravações para propaganda eleitoral
O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e televisão, reservado aos partidos políticos, federações e coligações nas eleições de 2022, é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. O período de veiculação da campanha do primeiro turno será de 26 de agosto a 29 de setembro.