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Medida Provisória que moderniza os cartórios é aprovada no Congresso

Tercius Zychan de Moraes, coordenador Adjunto do curso de Serviços Jurídicos e Notariais da Cruzeiro do Sul Virtual, aponta que o novo sistema irá acelerar o atendimento ao cidadão, que contará com a rapidez de acesso as certidões de seu interesse em qualquer local do Brasil

São Paulo, 11 de julho de 2022 – Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 1.085/202, dando origem a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. 

A nova medida, segundo informações da Câmara, será chamada de Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Esta conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantada e gerenciada pelos oficiais de registros públicos de todo o País, por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, seguindo regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais. 

Tercius Zychan de Moraes, coordenador Adjunto do curso de Serviços Jurídicos e Notariais da Cruzeiro Do Sul Virtual, explica que por intermédio deste novo sistema, todos os cartórios estarão interligados, permitindo, por exemplo, que a consulta de certidões seja disponibilizada por meios digitais, possibilitando o usuário de fazer uso destas tanto por meio impresso, quanto eletrônico. “A tecnologia a ser utilizada neste novo formato deverá atender aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem competências de regular os serviços dos cartórios no Brasil”, explica.  

Segundo o docente, o que muda internamente para os cartórios é que, um dos fundamentos do SERP, é a integração da base de dados de todos os registros públicos no país, os quais, embora, prestem um serviço de caráter público, por determinação constitucional conforme o artigo 236, são delegados à iniciativa privada: “Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Deste modo, a partir de 31 de janeiro de 2023, os cartórios ficam dispensados da impressão de certidões, devendo estas serem fornecidas por meio digital, atendendo as deliberações do Conselho Nacional de Justiça.  

“O novo sistema irá acelerar o atendimento ao cidadão, que poderá contar com a rapidez de acesso as certidões de seu interesse em qualquer local do Brasil, basta ter um ponto de conexão com a internet, que lhe permitirá acesso em formato eletrônico de atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios brasileiros”, ressalta o professor de Serviços Jurídicos. 

Tercius aponta ainda que, a nova formatação dos serviços cartorários, trará como consequência o barateamento do custo do cidadão com rendimentos. A rapidez proporcionada com o sistema eletrônico, irá reduzir prazos da emissão de certidões. “Por exemplo, uma certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel deverá ser fornecida em 4 horas. Para o registro de escrituras de compra e venda de um imóvel o prazo de 30 dias será reduzido para 5 dias”. 

A questão da segurança dos sistemas dependerá da tecnologia a ser adotada, a qual deverá atender aos critérios de identificação e autenticidade definidos pelo Conselho Nacional de Justiça e é importante salientar que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos não exclui os serviços dos cartórios físicos, pois, estes são fundamentais para gestão do sistema, uma vez que, são os cartórios que asseguram a segurança jurídica, de todos os registros e documentos fundamentais para dar confiança ao SERP. “A questão primordial para os cartórios, será a readequação dos processos e procedimentos atendendo a nova realidade com a criação do novo sistema”, conclui o docente. 

 

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